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Decisão no STF

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo investigado por CPI no Senado

Ministro do STF aponta falta de fundamentação e reforça limites de atuação de comissões parlamentares

Essa é a segunda decisão de Gilmar Mendes sobre investigações envolvendo Dias Toffoli, reforçando a necessidade de controle nas CPIs - Imagem: Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF.
Essa é a segunda decisão de Gilmar Mendes sobre investigações envolvendo Dias Toffoli, reforçando a necessidade de controle nas CPIs - Imagem: Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF.

Letícia Sales Publicado em 19/03/2026, às 11h09


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen, medida que havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado.

A decisão considera que a deliberação da comissão não atendeu aos requisitos mínimos de fundamentação exigidos para ações que impactam direitos fundamentais. Para o magistrado, esse tipo de medida deve ser tratado de forma excepcional e não pode ser adotado sem análise detalhada.

“Se mostra necessária a observância dos requisitos mínimos inerentes à fundamentação a respeito de atos que repercutem de forma direta e com tamanha gravidade sobre direitos fundamentais”, escreveu.

Gilmar Mendes também destacou que, até que o plenário do STF se manifeste de forma definitiva sobre o tema, é necessário estabelecer parâmetros claros para a atuação das comissões parlamentares. “Assim, entendo que, até que sobrevenha deliberação colegiada em sentido diverso, impõe-se prestigiar tal orientação como parâmetro de controle imediato da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito”, acrescentou.

O fundo Arleen esteve no centro das investigações por ter adquirido participação na empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli, em um empreendimento no Paraná. A CPI buscava acessar dados financeiros relacionados à operação.

Na decisão, o ministro também ressaltou que medidas como quebra de sigilo não podem ser aprovadas de forma genérica ou em bloco pelas comissões. “Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou.

O despacho foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, e ao Banco Central.

Essa é a segunda decisão recente de Gilmar Mendes envolvendo investigações relacionadas ao entorno de Dias Toffoli. Em fevereiro, o ministro já havia anulado a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, também determinada pela CPI.

O caso segue em análise e deve voltar à pauta do STF para uma definição colegiada sobre os limites das investigações conduzidas por comissões parlamentares.


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