Ministro do STF aponta abuso de poder e falhas no pedido da comissão ao barrar a medida contra empresa da qual Dias Toffoli é sócio

Lívia Gennari Publicado em 27/02/2026, às 15h01
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado, do Senado Federal, que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, sociedade da qual é sócio o ministro Dias Toffoli e seus dois irmãos.
A medida da CPI havia sido aprovada na última quarta-feira (25), no mesmo pacote que determinou o acesso a dados do Banco Master e da Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
A Maridt, vinculada por anos ao Grupo Tayayá Ribeirão Claro, e ao empreendimento Resort Tayayá, no Paraná, iniciou a venda de sua participação no projeto em 2021.
Ao analisar o caso, Mendes afirmou que o requerimento apresentado pela CPI apresenta "narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas", além de não demonstrar qualquer relação concreta entre a empresa ligada à família Toffoli e os fatos investigados. Para o ministro, a deliberação legislativa incorreu em “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
Em sua decisão, ele destacou que a comissão não apresentou elementos objetivos que justificassem a devassa nos dados da empresa:
"Sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", escreveu.
A atuação da CPI em relação aos familiares de Toffoli já havia sido tema de outra intervenção do Supremo. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça decidiu que os irmãos do magistrado poderiam comparecer de forma facultativa às sessões da comissão. A defesa havia argumentado que eles foram chamados como investigados, o que lhes assegura o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos. Mendonça concordou, reiterando que investigados não são obrigados a depor na Comissão em questão.
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