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Magistrados

Flávio Dino afirma que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição máxima para juízes

Ministro do STF determina revisão de decisão do CNJ e reforça que, em casos graves, sanção prevista na Constituição é a perda do cargo

Dino comunica necessidade de regulamentação do sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário, alinhando-o à nova emenda constitucional - Imagem: Reprodução/Sophia Santos/STF
Dino comunica necessidade de regulamentação do sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário, alinhando-o à nova emenda constitucional - Imagem: Reprodução/Sophia Santos/STF

Letícia Sales Publicado em 16/03/2026, às 14h33


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima em processos disciplinares contra magistrados.

Segundo o ministro, a mudança decorre da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que reformulou o sistema previdenciário brasileiro e alterou regras relacionadas ao regime jurídico da magistratura. A norma passou a prever que, em casos graves, a sanção mais severa deve ser a perda do cargo.

Na decisão, Dino destacou que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como punição disciplinar.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou o ministro.

A manifestação ocorreu durante a análise de um recurso relacionado a sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No caso, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o afastamento do juiz com manutenção da remuneração e determinou que o processo seja reavaliado pelo órgão.

O ministro também esclareceu que, conforme a Constituição, punições mais graves devem resultar na perda do cargo, procedimento que exige ação judicial devido à garantia de vitaliciedade dos magistrados.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, declarou.

Na mesma decisão, Dino determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja formalmente comunicado para avaliar a necessidade de regulamentar o sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário, adequando-o ao novo texto constitucional.

Casos recentes

O CNJ tem aplicado com frequência a aposentadoria compulsória em casos de infrações disciplinares envolvendo magistrados. Entre os episódios mais recentes e de maior repercussão estão processos relacionados à venda de decisões judiciais.

Outro caso citado é o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Conforme reportagens recentes, caso haja condenação administrativa, a punição mais provável seria justamente a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse recebendo remuneração dentro do teto previdenciário mesmo afastado das funções.

Com a interpretação reforçada por Flávio Dino, no entanto, a perda do cargo passa a ser considerada a penalidade mais adequada para situações graves envolvendo magistrados.


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