Iniciativa apresentada por Erika Hilton (PSol-SP) propõe o fim da escala que prevê seis dias consecutivos de trabalho antes de um dia de folga

William Oliveira Publicado em 11/11/2024, às 09h31
Nos últimos dias, as redes sociais foram palco de intensas discussões acerca da jornada de trabalho de seis dias seguidos com um dia de descanso. O tema rapidamente se tornou um dos mais comentados durante o último fim de semana, impulsionando a adesão à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSol-SP), que visa modificar esse modelo de trabalho.
Até o último sábado (9), a PEC já havia recebido apoio de 79 deputados. Para iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados, são necessárias 171 assinaturas. Posteriormente, para aprovação, o projeto precisará obter 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A pressão nas redes sociais atingiu parlamentares que ainda não haviam se posicionado sobre o tema, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Seus apoiadores inundaram suas postagens com perguntas sobre a ausência de sua assinatura na PEC. A frase "Nikolas Ferreira não assinou" chegou a figurar entre os tópicos mais discutidos no X (antigo Twitter). Outros membros do PL também foram questionados, embora apenas um dos 93 deputados da legenda tenha apoiado a proposta.
A iniciativa apresentada por Erika Hilton propõe o fim da prática de o trabalhador laborar seis dias consecutivos antes de um dia de folga. A deputada qualificou essa configuração laboral como "desumana" nas redes sociais, argumentando que tal regime priva o trabalhador do direito ao convívio familiar, ao lazer e até mesmo à busca por qualificação ou outras oportunidades profissionais. "A escala 6x1 é uma prisão e fere a dignidade do trabalhador", declarou Hilton no X.
A origem dessa proposta está no Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSol-RJ). A mobilização já conseguiu angariar 1,3 milhão de assinaturas em uma petição online em apoio à mudança.
De acordo com a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, a legislação permite a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
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