Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra quantas vezes a punição máxima administrativa foi aplicada a juízes e desembargadores desde 2006

Erika Osti Publicado em 16/03/2026, às 18h17
Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Conselho Nacional de Justiça revelou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no Brasil desde 2006. A sanção foi aplicada pelo órgão em casos de faltas disciplinares consideradas graves envolvendo juízes e desembargadores ao longo de quase duas décadas.
O dado foi apresentado pelo CNJ, responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, e por julgar irregularidades cometidas por magistrados em todo o país. Criado em 2005, o conselho passou a atuar no ano seguinte no controle da conduta de integrantes da magistratura.
Na prática, a aposentadoria compulsória foi, durante anos, a punição administrativa mais severa aplicada pelo órgão. A penalidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman, que estabelece as medidas disciplinares possíveis contra magistrados.
Entre as sanções previstas estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a própria aposentadoria compulsória. Nesta última hipótese, o magistrado é afastado definitivamente da função, mas mantém o recebimento de salário proporcional ao período trabalhado.
Ao longo dos anos, a punição gerou críticas de especialistas e de setores da sociedade. O principal argumento é que, apesar de afastar o juiz do cargo, a medida permite que o magistrado continue recebendo remuneração, o que, para críticos, reduz o caráter punitivo da sanção.
Segundo o CNJ, as investigações administrativas envolvem diferentes tipos de irregularidades cometidas por magistrados. Entre os casos já analisados pelo conselho estão situações de venda de decisões judiciais, favorecimento de familiares, apoio a grupos políticos e até benefícios indevidos a organizações criminosas.
O órgão também já julgou casos de grande repercussão nacional. Um exemplo recente ocorreu em 2025, quando o conselho determinou a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após apontar irregularidades em sua atuação em processos ligados à Operação Lava Jato.
A divulgação do balanço ocorre no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória não deve ser aplicada como punição máxima a magistrados. Segundo o ministro, a penalidade mais severa pode ser a perda do cargo, dependendo da gravidade da conduta e após o devido processo legal.
Para Dino, a ideia de aposentadoria como forma de punição é questionável. Em sua avaliação, situações graves podem justificar a retirada definitiva do magistrado da função pública.
O Conselho Nacional de Justiça segue responsável por apurar desvios disciplinares no Judiciário e aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação. O levantamento divulgado agora ajuda a dimensionar quantas vezes a punição mais dura do sistema foi aplicada desde o início das atividades do órgão.
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