A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória que renova Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Redação Publicado em 11/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h55
A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória que renova Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que prevê a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Os parlamentares ainda precisam analisar as propostas de modificação ao texto, os chamados destaques. Ainda não há data prevista para que votação seja retomada. Em seguida, a matéria será enviada para o Senado.

A proposta é direcionada aos trabalhadores que têm carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A MP 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.
O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou ao texto a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.
“Apesar do encerramento da vigência do referido estado de calamidade pública, temos observado o agravamento da pandemia de covid-19, inclusive com o surgimento de novas cepas, possivelmente com maior potencial de contágio. Em razão desse cenário, foi editada a MPV em questão, com normas protetivas do emprego e da renda”, explicou o deputado.
O texto prevê ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.
A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses.
O programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore.
Ao justificar a proposta, o Executivo Federal argumentou que o objetivo do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento. Segundo o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
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AGÊNCIA BRASIL
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