Relatório aprovado amplia a definição de misoginia, prevê suspensão de perfis usados para disseminação de conteúdo ilícito e equipara a prática aos crimes previstos na Lei do Racismo.

Ana Beatriz Publicado em 17/06/2026, às 10h17
A Câmara dos Deputados aprovou o relatório do Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia, agora seguindo para votação no plenário após já ter sido aprovado pelo Senado. A proposta inclui penas de dois a cinco anos de reclusão e multas para atos de misoginia, integrando-os à Lei do Racismo.
O relatório reformulou a definição de misoginia, focando em comportamentos concretos que induzem à violência ou ofendem a dignidade da mulher, ao invés de aspectos subjetivos. Além disso, medidas para o ambiente digital foram introduzidas, permitindo a suspensão de contas que disseminem conteúdos misóginos.
A proposta também aumenta as penas para crimes relacionados a ganhos financeiros e endurece punições em contextos de violência doméstica, além de agravar situações envolvendo crianças e pessoas com deficiência. O presidente da Câmara indicou que a votação em plenário deve ocorrer nas próximas semanas, com possíveis retornos ao Senado para revisão.
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável por analisar o Projeto de Lei 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório apresentado pela deputada federal Tabata Amaral. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal, agora segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto tem como objetivo criminalizar atos de misoginia e incluir essas condutas entre os crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato e prevê penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Uma das principais mudanças promovidas pelo relatório aprovado foi a reformulação do conceito jurídico de misoginia. Enquanto a versão aprovada pelo Senado definia a prática como uma conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, o novo texto estabelece que misoginia é a prática, indução ou incitação de violência, restrição ao pleno exercício de direitos ou ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição feminina.
Segundo a relatora, a alteração busca tornar a definição mais objetiva do ponto de vista jurídico, concentrando a caracterização do crime em comportamentos concretos e não apenas em aspectos subjetivos relacionados à intenção ou ao sentimento do autor da conduta.
Outro ponto de destaque é a previsão de medidas voltadas ao ambiente digital. O parecer autoriza que a Justiça determine a suspensão temporária de contas e perfis utilizados para disseminar conteúdos considerados ilícitos relacionados à misoginia ou a outros crimes previstos na Lei do Racismo. A medida poderá alcançar também perfis utilizados de forma indireta para promover ou incentivar essas práticas.
O texto também endurece as punições para casos praticados com objetivo de obter ganhos financeiros, audiência, engajamento ou maior alcance em plataformas digitais. Influenciadores ou pessoas com grande capacidade de disseminação de conteúdo poderão receber agravantes caso utilizem sua visibilidade para promover discursos discriminatórios ou ofensivos contra mulheres.
Além disso, a proposta prevê aumento de pena quando os crimes forem cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. O relatório também amplia agravantes para situações envolvendo vítimas crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência.
Durante as discussões do grupo de trabalho, parlamentares destacaram que diversos casos de feminicídio e violência contra mulheres costumam ser precedidos por manifestações verbais, simbólicas e digitais de discriminação. A relatora argumentou que o enfrentamento dessas condutas pode funcionar como instrumento preventivo para impedir a escalada da violência.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, sinalizou que a proposta deverá ser pautada para votação em plenário nas próximas semanas. Caso seja aprovada pelos deputados, o texto retornará ao Senado para análise das alterações feitas pela Câmara.
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