Ministro atendeu a pedido das defesas e transformou convocação em comparecimento facultativo

Erika Osti Publicado em 26/02/2026, às 14h48
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do também ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado. A medida atende a um pedido das defesas de José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, que haviam sido formalmente convocados pela comissão, o que tornaria o depoimento compulsório.
Na decisão, Mendonça converteu a convocação em comparecimento facultativo. Caso optem por ir ao colegiado, os dois poderão permanecer em silêncio e não estarão obrigados a assumir compromisso de dizer a verdade, prerrogativa assegurada a investigados.
Os irmãos de Toffoli foram chamados pela CPI na quarta-feira (25). A defesa sustentou que ambos foram incluídos na condição de investigados e, por isso, não poderiam ser compelidos a depor. O ministro concordou com o argumento e destacou que o Supremo já tem entendimento consolidado sobre o tema, garantindo que investigados não são obrigados a produzir provas contra si.
Além da convocação, a CPI aprovou a quebra do sigilo fiscal da empresa Maridt Participações, registrada em nome dos irmãos. Segundo informações discutidas no âmbito da comissão, a companhia teria como proprietário de fato o próprio Dias Toffoli, o que motivou o aprofundamento das apurações.
A decisão de Mendonça não impede que a comissão prossiga com as investigações, mas delimita o alcance das medidas adotadas contra os irmãos do ministro. No entendimento do Supremo, a condição de investigado assegura garantias constitucionais, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação.
A CPI do Crime Organizado foi instalada para apurar possíveis esquemas e conexões envolvendo organizações criminosas. O caso envolvendo familiares de um integrante da Corte elevou a tensão política em torno dos trabalhos da comissão e deve ampliar o debate sobre os limites de atuação do Legislativo em relação a investigados com foro privilegiado.
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