Diário de São Paulo
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Caso Master

André Mendonça condiciona delação de Daniel Vorcaro à atuação direta da PF ou da PGR

Relator do caso no Supremo não pretende conduzir as negociações e deve atuar apenas na análise da legalidade do eventual acordo. Polícia Federal e Procuradoria avaliam que as propostas apresentadas até agora não trouxeram provas suficientes para justificar uma colaboração premiada.

Mendonça condicionou o avanço de uma possível delação premiada de Daniel Vorcaro à participação direta da PF ou da PGR - Imagem: Reprodução
Mendonça condicionou o avanço de uma possível delação premiada de Daniel Vorcaro à participação direta da PF ou da PGR - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 11/06/2026, às 11h39


O ministro do STF, André Mendonça, condicionou o avanço das negociações para um acordo de colaboração premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à condução direta pela Polícia Federal ou pela Procuradoria Geral da República, limitando sua participação à análise e homologação do acordo.

A avaliação preliminar da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República indica que a proposta apresentada pela defesa de Vorcaro não trouxe novos elementos que justifiquem os benefícios de uma delação premiada, o que torna o cenário desfavorável para o ex-banqueiro.

A defesa de Vorcaro busca reestabelecer o diálogo com as autoridades, mas a continuidade das negociações depende da apresentação de provas robustas e informações significativas, com a decisão final sobre a validade do acordo cabendo ao ministro Mendonça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça estabeleceu uma condição para que as negociações envolvendo um eventual acordo de colaboração premiada do ex banqueiro Daniel Vorcaro avancem. Segundo informações reveladas pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, o magistrado entende que qualquer tratativa precisa ser conduzida diretamente pela Polícia Federal (PF) ou pela Procuradoria Geral da República (PGR), cabendo ao Supremo apenas a análise e a homologação do eventual acordo.

Na condição de relator dos processos ligados ao chamado Caso Master, Mendonça não pretende participar das negociações nem atuar como intermediador entre a defesa e os órgãos de investigação. A posição reforça o modelo previsto para acordos de colaboração, nos quais a condução das tratativas cabe aos investigadores e ao Ministério Público.

O cenário, porém, é considerado desfavorável para Daniel Vorcaro. Integrantes da Polícia Federal avaliam que a segunda proposta apresentada pela defesa não trouxe fatos novos nem elementos probatórios relevantes capazes de justificar os benefícios previstos em uma delação premiada. Nos bastidores, a tendência é de rejeição do material apresentado.

A Procuradoria Geral da República também analisa a documentação encaminhada pelos advogados do ex banqueiro. De acordo com fontes ligadas às discussões, a avaliação preliminar segue a mesma linha adotada pela PF, apontando que as informações e evidências entregues até o momento são insuficientes para sustentar o prosseguimento das negociações.

A tentativa de colaboração ocorre em meio aos desdobramentos da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, ameaças e outros delitos relacionados ao antigo controlador do Banco Master. Vorcaro foi preso preventivamente durante uma das fases da operação e busca, por meio de um acordo de colaboração, reduzir eventuais punições e contribuir com as investigações.

Nos últimos meses, a defesa do empresário tem tentado reconstruir canais de diálogo com as autoridades responsáveis pelo caso. Entretanto, a resistência demonstrada pelos órgãos de investigação indica que uma eventual delação só deverá avançar se forem apresentados fatos inéditos, provas robustas e informações capazes de ampliar significativamente o alcance das apurações.

Caso PF e PGR entendam que há elementos suficientes para a celebração do acordo, a palavra final sobre a validade jurídica da colaboração caberá ao ministro André Mendonça, responsável por homologar ou rejeitar o entendimento firmado entre as partes.


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