Crimes aconteceram em 2023 e 2024 durante os atendimentos na clínica do réu em Valinhos, vítimas tinham entre 11 e 13 anos

Lívia Gennari Publicado em 25/08/2025, às 13h48 - Atualizado às 19h02
A Justiça de São Paulo condenou o psicólogo Rafael Ladenthin Menezes a 55 anos e cinco meses de prisão por estupro de vulnerável contra três pacientes, todos adolescentes atendidos em sua clínica em Valinhos, no interior do estado. A decisão foi publicada em 5 de agosto e divulgada nesta segunda-feira (25) pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A defesa ainda pode recorrer da decisão.
A sentença da juíza Márcia Ishikawa, da 3ª Vara de Valinhos, determinou ainda que o réu pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.
De acordo com a investigação, os crimes ocorreram em 2023 e 2024, quando as vítimas tinham entre 11 e 13 anos. A promotoria destacou que a pena foi agravada pela condição de confiança e autoridade que o psicólogo exercia sobre os pacientes. Segundo o MP-SP, os abusos aconteciam dentro do consultório, durante os atendimentos, quando o profissional ficava sozinho com os meninos.
Prisão
Rafael foi preso em 18 de julho de 2024, por determinação da 3ª Vara Judicial de Valinhos. No mesmo dia, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em seu consultório, localizado no bairro Paquere. Celulares e computadores também foram apreendidos após a quebra de sigilos telefônico e telemático autorizada pela Justiça.
Na internet, o psicólogo se apresentava como especialista em psicoterapia infantil e juvenil, com foco em crianças e adolescentes. No entanto, além dos três casos que resultaram na condenação, ao menos sete famílias procuraram a polícia relatando suspeitas de que seus filhos também tenham sido vítimas. As denúncias seguem sob investigação.
Defesa recorre
Em nota, o advogado João Paulo Sangion, responsável pela defesa do psicólogo, afirmou que já recorreu da decisão. Segundo ele, o processo teria “nulidades” e situações em que a defesa foi cerceada. O defensor também alegou que a fixação da pena desrespeitou critérios da lei penal, motivo pelo qual apresentou recurso.
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