O crime foi registrado após dois alunos da instituição serem presos por integrar célula neonazista

Mateus Omena Publicado em 27/10/2022, às 16h58
Os seguranças da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) identificaram frases machistas e antissemitas riscadas nos banheiros da instituição. O caso aconteceu quase uma semana após dois alunos da universidade serem presos por integrar um grupo neonazista.
A polícia informou que as mensagens preconceituosas foram encontradas em dois campi diferentes da UFSC. O primeiro, na última segunda-feira (24), um dia após a notícia da prisão dos estudantes ser divulgada na imprensa.
Na ocasião, o banheiro do Centro de Ciências Jurídicas da instituição, em Florianópolis, foi pichado com frases contra mulheres, afirmando que elas deveriam ser "mortas e estupradas".
Um protesto contra o crime foi realizado pelo Caxif (Centro Acadêmico XI de Fevereiro), que emitiu uma nota nas redes sociais repudiando a violência. A entidade declarou também que "todos os estudantes do campus devem se sentir respeitados e protegidos, com o seu direito de ir e vir assegurado".
Segundo o órgão, medidas administrativas e judiciais foram tomadas pela direção do centro acadêmico para identificar e sancionar o autor das mensagens.
Na manifestação, o professor Rodrigo Sartoti, do curso de direito, disse que o caso registrado não era isolado.
"Nos últimos anos presenciamos atos de misoginia contra uma professora, atos de nazismo com uma suástica desenhada em cartazes, atos de racismos nos corredores, além de outros episódios", criticou. "É preciso que a gente se olhe enquanto faculdade e enquanto estado. Por que Santa Catarina é o estado com mais células nazistas? Por que isso está ocorrendo dentro da faculdade de direito da UFSC?", questionou.
Na tarde da última quarta-feira (27), suásticas e a frase "Maus Jude" (ratos judeus, termo pejorativo utilizado pelo ditador Adolf Hitler) foram pintadas com corretivo em um banheiro do Centro Técnico de Joinville.
O caso foi denunciado pelo líder do Movimento Estudantil UFSC CTJ, Lucas Olibio, nas redes sociais. "Mais um episódio de ódio", afirmou.
A lei 7.716/1989 indica que "praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" configura crime. A pena é de reclusão de um mês a três anos e multa -- ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meio de comunicação social.
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