A medida foi anunciada em alusão ao Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher
Vitória Tedeschi Publicado em 16/08/2022, às 18h45
Desde o início de agosto, a cidade de Salvador implementou a Lei do Assédio, uma nova lei municipal que aplica multas para quem cometer assédio contra mulheres.
A nova regra obriga o autor de ofensas e de outras práticas —como toque no corpo sem consentimento— a pagar um valor que vai de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
Segundo a Lei nº 9.582/2021, qualquer comportamento, fala ou gesto de pessoa que assedie, importune ou constranja uma mulher em local público ou privado será passível de punição financeira.
A medida foi anunciada em alusão ao Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher.
Além disso, o artigo 1º, da nova lei, também estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio de cunho sexual ou que atentem contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
De acordo com a "Lei do Assédio",o valor devido vai depender da gravidade da situação.
As classificadas como "leves" ou "de menor potencial ofensivo" terão multas entre R$ 2 mil e R$ 2.500. Já as infrações consideradas médias, como tocar o corpo da mulher sem a sua concordância, poderão custar ao bolso dos importunadores até R$ 5 mil.
As infrações mais graves,como estupro, serão punidas com multas de até R$ 20 mil. Além de proceder à aplicação das multas, as denúncias também serão encaminhadas à polícia e ao Ministério Público Estadual, para o processamento nas respectivas esferas.
O dinheiro arrecadado com as infrações definidas pela nova lei será destinado ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, para ser investido em iniciativas de enfrentamento e combate à violência contra a mulher.
Vale lembrar que a importunação sexualé crime no Brasil, desde 2018. A pena é de um a cinco anos de prisão, mas não prevê multa.
O projeto de lei surgiu após diversos casos de homens que se masturbaram ou agrediram sexualmente mulheres dentro de transporte público terem ganhado repercussão nacional.
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