Conselho mantém afastamento de magistrado de Minas Gerais após identificar indícios de conduta incompatível com o cargo

Letícia Sales Publicado em 09/06/2026, às 13h55
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncias de crimes sexuais atribuídas ao desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os conselheiros também determinaram a manutenção do afastamento do magistrado, que está fora das funções desde fevereiro deste ano.
A investigação ganhou força após a repercussão nacional de uma decisão proferida pelo desembargador em um caso de estupro de vulnerável. Na ocasião, ele absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos ao considerar que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima. Posteriormente, a decisão foi revista.
Durante a sessão do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou o relatório da apuração preliminar e concluiu que existem elementos suficientes para justificar a abertura do processo disciplinar.
Segundo o corregedor, sete pessoas prestaram depoimento relatando supostos episódios de violência sexual, importunação e assédio praticados pelo magistrado ao longo dos anos.
“Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido pelo representado, que, com preocupante frequência, selecionava suas vítimas a partir da resistência que estas poderiam oferecer às suas investidas. Não raramente, a abordagem era precedida de situação de ascendência ou subordinação que propiciava o contato, enfraquecia eventuais resistências”, afirmou Campbell.
O ministro também destacou que parte das denunciantes ocupava posições de vulnerabilidade profissional ou pessoal.
“Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido. A partir de então, a abordagem ocorria de maneira progressiva, evoluindo os assédios verbais de cunho sexual para convites para almoçar ou viajar”, acrescentou.
Ainda de acordo com o relatório, algumas vítimas relataram que eram chamadas ao gabinete do magistrado após o expediente, quando o fórum já estava praticamente vazio.
“Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia. Por fim, também foi observada descrença institucional, materializada na percepção generalizada de que denúncias não resultariam em consequências para Magid Láuar, especialmente em razão do prestígio social que o agressor dispunha perante a sociedade em relação de sua condição de magistrado e hoje de desembargador”, afirmou Campbell.
A decisão de abrir o PAD foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CNJ.
Defesa pede reconhecimento da prescrição
A defesa de Magid Láuar contestou as acusações e argumentou que os relatos se referem a fatos antigos, alguns ocorridos há décadas.
“Estamos falando de questões da década de 90, de questões de 30 anos atrás, de 15 anos atrás”, afirmou o advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira durante a sessão.
O defensor também questionou os fundamentos da investigação.
“O procedimento está sendo aberto apenas com base em relatos, que podem configurar falsas memórias”, declarou.
O processo administrativo seguirá em tramitação no CNJ, que irá analisar as denúncias e as provas reunidas antes de decidir sobre eventuais sanções ao magistrado.
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