Procon Paulistano orienta pais e responsáveis sobre mensalidades, matrícula, material escolar e cobranças extras

Lívia Gennari Publicado em 21/01/2026, às 14h06 - Atualizado às 16h44
Com o começo do ano letivo, o orçamento das famílias volta a apertar e surgem as dúvidas sobre o que as escolas podem, de fato, cobrar. Mensalidades, matrícula, material escolar e serviços adicionais estão entre os pontos que mais geram questionamentos.
Para evitar surpresas no bolso, o Procon Paulistanoreforça que algumas regras precisam ser respeitadas pelas instituições de ensino, principalmente no momento da renovação da matrícula e da compra do material escolar.
Material escolar: planejamento faz diferença
Antes de comprar o material, vale comparar preços e evitar gastos desnecessários. No caso dos livros e apostilas, a escola precisa informar todos os dados da obra, permitindo que a família decida onde comprar. Exigir a compra em uma livraria específica é considerado prática abusiva.
As compras feitas pela internet também exigem atenção. É importante desconfiar de preços muito abaixo do mercado, evitar links desconhecidos e verificar se o site informa CNPJ, endereço e canais de atendimento. Guardar anúncios e comprovantes pode fazer diferença caso haja problemas.
Matrícula: regras claras e direitos garantidos
Pela lei, as escolas devem informar com pelo menos 45 dias de antecedência o prazo final para matrícula, além do valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por turma. As condições devem ser iguais para todos os alunos, sem diferenciações.
A cobrança de matrícula ou reserva de vaga é permitida, desde que o valor esteja incluído no total da anuidade. Alunos com mensalidades em atraso não podem sofrer punições pedagógicas nem ser impedidos de frequentar aulas, o desligamento só pode ocorrer ao fim do período letivo. Se houver desistência antes do início das aulas, o valor pago deve ser devolvido.
Mensalidade e reajuste: aumento precisa ser justificado
As escolas privadas têm autonomia para reajustar mensalidades, mas o aumento precisa ser justificado com base nos custos reais, como folha de pagamento e investimentos pedagógicos. A planilha de custos deve ser apresentada de forma clara e acessível.
O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano e nunca durante o período letivo. Também não existe um índice obrigatório — como IPCA ou IGP-M — para definir o aumento. Caso discordem do valor, pais e responsáveis podem negociar coletivamente, por meio de associações ou centros acadêmicos. A multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar 2% do valor devido.
Outros pontos de atenção
A orientação também vale para outras situações comuns do dia a dia escolar. A escola pode exigir uniforme ou determinado material, mas não pode obrigar a compra em um fornecedor exclusivo quando houver opções no mercado. No caso do transporte escolar, é importante checar se o veículo e o motorista estão devidamente regularizados.
Cobranças por serviços adicionais — como segunda chamada de prova, declarações ou documentos — são permitidas, desde que estejam descritas de forma transparente no contrato firmado com a instituição.
Saber até onde vão as cobranças ajuda a colocar limites, evitar abusos e proteger o bolso logo no início do ano letivo.
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Motorista de Porsche morre após colisão contra mureta na Rodovia dos Imigrantes

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

A Fazenda 18 já tem data de estreia; saiba qual

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias e investiga possível propaganda eleitoral antecipada

Grupo quer Flávio longe de Lucas Bove; deputado é réu e defende "corrupto cristão"

São Paulo tem queda de casos graves ligados à influenza

Dino bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha em apuração sobre emendas parlamentares

PT pede ao STF que Bolsonaro perca prisão domiciliar após carta divulgada por Flávio