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VALE-TRANSPORTE

Vale-Transporte: TJSP restabelece integrações do Bilhete Único

Com a decisão, o vale-transporte volta a funcionar como em 2019, permitindo um número maior de integrações

Com a decisão, o vale-transporte volta a funcionar como em 2019, permitindo um número maior de integrações - Imagem: Reprodução/Instagram @prefsp
Com a decisão, o vale-transporte volta a funcionar como em 2019, permitindo um número maior de integrações - Imagem: Reprodução/Instagram @prefsp

Ana Rodrigues Publicado em 26/02/2024, às 09h03


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a gestão de Ricardo Nunes (MDB) volte a permitir que os usuários do Bilhete Único na modalidade de vale-transporte consigam fazer até quatro integrações no período de três horas, como ocorria até 2019.

De acordo com o Metrópoles, a regra tinha sido alterada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), que reduziu pela metade o número de integrações permitidas aos passageiros, que usavam o bilhete como vale-transporte. Já os demais passageiros do sistema, porém, continuavam livres para utilizar até quatro ônibus e pagar pela tarifa única.

Em 2019, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestaram na Justiça o motivo da diferenciação entre os passageiros.

As duas instituições tinha conseguido essa vitória na primeira instância, mas a Prefeitura de São Paulo recorreu, e a nova decisão foi publicada apenas este ano.

O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do caso, ainda manteve a decisão anterior que determinava a volta da regra em vigor até 2019 e ainda multava a prefeitura em R$4 milhões por danos morais coletivos.

Entretanto, outras duas decisões, que obrigavam a administração municipal a restituir os usuários prejudicados pela mudança da regra e condenavam a cidade a arcar com os honorários advocatícios do processo, acabaram derrubadas.

Para o relator, essa diferença nos valores pagos entre quem usa ou não o Bilhete Único como vale-transporte viola o princípio da isonomia.

Não se justifica a discriminação, já que o serviço prestado é exatamente o mesmo, o que viola o princípio da isonomia substancial esculpida no artigo 5º […] da Constituição Federal de 1988", afirmou no voto.

A multa aplicada deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Quando for acionada, [a prefeitura] analisará o tema, e serão adotadas as medidas cabíveis", concluiu o texto.
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