Diário de São Paulo
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REGULAMENTAÇÃO

Uber e 99 suspendem motos por APP após sanção da Prefeitura

As empresas 99 e Uber suspenderam temporariamente o serviço de motos por aplicativo em São Paulo nesta quarta-feira (10), após a publicação de novas regras no Diário Oficial

99 Moto - Imagem: Divulgação
99 Moto - Imagem: Divulgação

William Oliveira Publicado em 10/12/2025, às 12h16


Nesta quarta-feira (10), as empresas de transporte por aplicativo 99 e Uber anunciaram a suspensão temporária do serviço de motos na cidade de São Paulo, após a sanção de novas regulamentações pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), publicada no Diário Oficial. A previsão é de que o serviço retornasse nesta quinta-feira (11).

As plataformas haviam manifestado anteriormente a intenção de restabelecer o serviço ainda nesta semana. A data escolhida coincidiu com o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a regulamentação do serviço.

O setor demonstrou preocupação com as diretrizes estabelecidas pelo projeto aprovado na Câmara Municipal. Durante uma reunião realizada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), no dia anterior ao anúncio, as empresas decidiram adiar o retorno das operações com o objetivo de se adequarem às novas normas.

Diante da sanção, os associados da Amobitec decidiram ingressar com uma ação judicial para avaliar a validade da legislação. A entidade afirma que a nova regra pode divergir de entendimentos anteriores relacionados ao tema.

As empresas 99 e Uber também divulgaram um comunicado enfatizando que continuam atuando de acordo com a legislação vigente e com decisões judiciais aplicáveis. As companhias afirmam que o serviço de motos permanece autorizado em âmbito nacional e que seguirão as orientações necessárias para a continuidade das operações.

Multas e normas

Entre as principais determinações, a lei prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas. Ela impõe obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas operadoras, como Uber e 99.

Para os motociclistas, a legislação estabelece:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Proibição de circular na área do minianel viário, abrangendo todo o centro expandido;
  • Impedimento de atuar em condições climáticas adversas, como chuvas fortes e ventanias;
  • Proibição de circulação em vias rápidas, como Marginais Pinheiros e Tietê;
  • Cadastro prévio na Prefeitura;
  • Possibilidade de formação de cooperativas e desenvolvimento de aplicativos próprios;
  • Carteira de habilitação “A” ou “B” com pelo menos dois anos de emissão;
  • Curso especializado com carga mínima de 30 horas, financiado pelas empresas;
  • Exame toxicológico a cada três meses e fornecimento de capacete certificado aos passageiros;
  • Cancelamento do cadastro do condutor em caso de lesões graves ou homicídio doloso contra passageiros.

Para as empresas, as exigências incluem:

  • Manter cadastros atualizados dos mototaxistas, que devem operar com apenas uma moto;
  • Contratar seguro para passageiros;
  • Custear equipamentos de proteção individual e cadastro;
  • Disponibilizar pontos designados para descanso e estacionamento;
  • Informar os motociclistas sobre dispositivo limitador de velocidade nos aplicativos;
  • Oferecer seguro funerário aos motoristas.

O descumprimento das diretrizes sujeita as empresas a multas diárias, sendo proibido oferecer bônus por viagens.

A regulamentação também define critérios para as motos utilizadas: devem ter no máximo oito anos de uso, registro na categoria aluguel com placa vermelha, alças metálicas traseiras e laterais para apoio dos passageiros, proteção contra tombamentos e dispositivo aparador de linha para prevenção de acidentes.


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