Diário de São Paulo
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Decisão Judicial

TJSP declara inconstitucional lei que proíbe banheiros multigêneros em Santo André

Texto original definia banheiros multigêneros como instalações destinadas ao uso de qualquer pessoa, sem distinção de identidade de gênero

TJSP declara inconstitucional lei que proíbe banheiros multigêneros - Imagem: Reprodução / Freepik
TJSP declara inconstitucional lei que proíbe banheiros multigêneros - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 12/01/2025, às 08h40


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de maneira unânime, que a lei municipal de Santo André, na Grande São Paulo, que restringe a instalação de banheiros multigêneros em estabelecimentos públicos e privados, é inconstitucional. A decisão foi divulgada no dia 18 de dezembro.

A norma, de número 10.488 e datada de 15 de março de 2022, foi proposta por um grupo de vereadores: Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, conhecido como Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD).

O texto legal definia banheiros multigêneros como aqueles acessíveis a qualquer indivíduo, independentemente da identidade de gênero, ou seja, sem restrições para homens ou mulheres.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos que não cumprissem a norma estariam sujeitos a penalidades, como multas, suspensão das atividades por cinco dias úteis e até mesmo o cancelamento do alvará de licença em casos de reincidência no prazo de um ano.

A Prefeitura de Santo André entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que ela violava princípios fundamentais, como a dignidade humana, os direitos à igualdade, intimidade e vida privada. Além disso, destacaram que a norma comprometia os princípios da livre iniciativa e do exercício da atividade econômica.

O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, ressaltou que a legislação ultrapassa a autonomia dos municípios e invade competências exclusivas da União ao regulamentar proibições relacionadas aos banheiros em instituições educacionais.

O magistrado também afirmou que a proibição de banheiros multigêneros configura discriminação contra pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, o que não tem respaldo nos princípios constitucionais e é amplamente combatido pelos tribunais em todo o Brasil.

Por fim, Xavier de Aquino citou o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece como dever do Poder Público, assim como das famílias, garantir a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência o direito à vida digna, saúde, educação e convivência familiar sem discriminação ou violência.


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