Texto original definia banheiros multigêneros como instalações destinadas ao uso de qualquer pessoa, sem distinção de identidade de gênero

William Oliveira Publicado em 12/01/2025, às 08h40
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de maneira unânime, que a lei municipal de Santo André, na Grande São Paulo, que restringe a instalação de banheiros multigêneros em estabelecimentos públicos e privados, é inconstitucional. A decisão foi divulgada no dia 18 de dezembro.
A norma, de número 10.488 e datada de 15 de março de 2022, foi proposta por um grupo de vereadores: Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, conhecido como Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD).
O texto legal definia banheiros multigêneros como aqueles acessíveis a qualquer indivíduo, independentemente da identidade de gênero, ou seja, sem restrições para homens ou mulheres.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos que não cumprissem a norma estariam sujeitos a penalidades, como multas, suspensão das atividades por cinco dias úteis e até mesmo o cancelamento do alvará de licença em casos de reincidência no prazo de um ano.
A Prefeitura de Santo André entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que ela violava princípios fundamentais, como a dignidade humana, os direitos à igualdade, intimidade e vida privada. Além disso, destacaram que a norma comprometia os princípios da livre iniciativa e do exercício da atividade econômica.
O relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, ressaltou que a legislação ultrapassa a autonomia dos municípios e invade competências exclusivas da União ao regulamentar proibições relacionadas aos banheiros em instituições educacionais.
O magistrado também afirmou que a proibição de banheiros multigêneros configura discriminação contra pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, o que não tem respaldo nos princípios constitucionais e é amplamente combatido pelos tribunais em todo o Brasil.
Por fim, Xavier de Aquino citou o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece como dever do Poder Público, assim como das famílias, garantir a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência o direito à vida digna, saúde, educação e convivência familiar sem discriminação ou violência.
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