Segundo o ministro Flávio Dino, é importante preservar a terminologia estabelecida para evitar mudanças arbitrárias nas instituições municipais

William Oliveira Publicado em 13/04/2025, às 15h00
Neste domingo (13), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a proibição determinada pela Justiça de São Paulo, que impede a Prefeitura da capital de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.
A decisão foi uma resposta a um recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia suspendido a nova lei municipal sobre a mudança de nomenclatura.
Ao justificar sua posição, Dino ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro já define claramente o uso da expressão "guarda municipal". Segundo o ministro, é fundamental preservar essa terminologia para evitar que estados e municípios façam alterações arbitrárias nos nomes de suas instituições.
Ele destacou ainda que a nomenclatura estabelecida pela Constituição não é meramente simbólica, mas essencial para garantir a estabilidade das normas legais.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, observou.
A discussão sobre a mudança de nome das guardas municipais ganhou força após o STF reconhecer a competência dessas corporações para exercer policiamento ostensivo nas ruas.
A maioria dos ministros entendeu que as guardas municipais podem sim atuar na segurança pública, além de sua função tradicional de vigilância patrimonial. No entanto, essa atuação deve respeitar os limites e as atribuições das polícias Civil e Militar.
Apesar do reconhecimento do papel das guardas municipais na segurança, o Supremo não autorizou a alteração dos nomes dessas instituições.
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