Justiça considerou que a conduta da funcionária não era compatível com o quadro clínico relatado

Gabriela Nogueira Publicado em 15/09/2025, às 15h36
Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reverteu uma sentença da primeira instância que havia determinado uma indenização superior a R$ 200 mil para uma analista de redes sociais. A reversão ocorreu após a Justiça verificar que a mulher participou do Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado médico devido a transtornos psíquicos.
No processo, a reclamante alegou ter desenvolvido síndrome do pânico e depressão como consequência do trabalho, que incluía a análise diária de mil vídeos e a pressão gerada por cobranças excessivas. Contudo, o argumento da defesa da empresa, aceito pelo tribunal, sustentou que a condição da funcionária era preexistente e multifatorial, apresentando um histórico de ansiedade e tratamento psicológico anterior à sua contratação.
A juíza responsável pelo caso destacou que a presença da mulher no festival durante o período de afastamento médico indicava um "grau de funcionalidade incompatível à severidade alegada" dos problemas de saúde. Além disso, o Tribunal avaliou que o benefício previdenciário concedido em 2023 não se tratava de uma situação acidentária e lembrou que a empresa disponibilizava suporte psicológico 24 horas e pausas adicionais aos funcionários.
Diante das evidências apresentadas, o Tribunal decidiu pela ausência de nexo causal entre as atividades laborais e os transtornos alegados, considerando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade no emprego. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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