Ministério Público quer reparação civil no processo contra tenente‑coronel Geraldo Leite Rosa Neto, que virou réu por feminicídio e fraude processual após a morte da esposa, a soldado Gisele Alves Santana.

Ana Beatriz Publicado em 19/03/2026, às 01h08
O Ministério Público de São Paulo pediu uma indenização de R$ 100 mil para os familiares da soldado Gisele Alves Santana, morta por um tiro, caso o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto seja condenado por feminicídio, em um caso que gerou grande repercussão na sociedade.
Gisele foi encontrada gravemente ferida em seu apartamento, e a investigação descartou a hipótese de suicídio, revelando indícios de feminicídio e fraude processual, com o tenente-coronel alterando a cena do crime para dificultar as investigações.
Geraldo Leite Rosa Neto foi preso preventivamente, e o pedido de indenização do MPSP busca estabelecer um parâmetro de reparação civil, enquanto o caso levanta discussões sobre violência doméstica e a responsabilidade de agentes de segurança pública.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou à Justiça que fixe uma indenização mínima de R$ 100 mil em favor dos familiares da soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, morta com um tiro na cabeça, caso o tenente‑coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, seja condenado por feminicídio. A proposta de compensação civil foi feita no mesmo processo em que o oficial se tornou réu por feminicídio e fraude processual na morte da companheira, em um caso que chocou a corporação e a opinião pública paulista.
Gisele foi encontrada gravemente ferida na manhã de 18 de fevereiro no apartamento em que o casal vivia, na região central de São Paulo. A vítima foi socorrida por equipes do Corpo de Bombeiros e levada pelo helicóptero Águia da PM ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos causados por um disparo de arma de fogo na cabeça, segundo o atestado de óbito.
O caso inicialmente foi registrado como suicídio pelo próprio tenente‑coronel, que ainda estava no local e chamou o socorro, mas a hipótese foi descartada à medida que avançaram as investigações da Polícia Civil paulista. Perícias técnicas e laudos médico‑legais indicaram elementos incompatíveis com a versão inicial, levando a polícia a tratar o caso como feminicídio com indícios de fraude processual — acusação que também foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Além do crime de feminicídio, a acusação formalizada pelo MPSP aponta que o tenente‑coronel teria alterado a cena do crime para dificultar as investigações, além de ter motivo torpe e utilizar de recursos que comprometeram a defesa da vítima. A denúncia inclui ainda elementos que, segundo a Promotoria, refletem a intenção de ocultar a real dinâmica da morte.
Geraldo Leite Rosa Neto foi preso preventivamente na manhã desta quarta‑feira (18/3) em São José dos Campos (SP), após a Corregedoria da PM obter mandado junto à Justiça Militar — que considerou haver risco à produção de provas e necessidade de garantir a ordem pública e o andamento das investigações.
Testemunhas, mensagens e laudos periciais reforçaram a versão de que a morte não foi suicídio. Em depoimentos e troca de mensagens analisados pela investigação, surgem indícios de um relacionamento marcado por controle e comportamento tóxico por parte do oficial, com relatos de postura autoritária e ciúmes excessivos em relação à vítima, o que, segundo promotores, ajuda a contextualizar o crime como feminicídio.
O pedido do MPSP para que a indenização mínima seja fixada em R$ 100 mil visa criar um parâmetro de reparação civil no processo penal, que seguirá seu curso na Vara do Júri da Capital. A medida não impede que o valor seja revisto por um juiz, mas representa a posição da promotoria de buscar reparação financeira às consequências do crime para a família da vítima, considerando a gravidade e a violência do ato.
Desde o momento em que o caso passou a ser investigado como homicídio, o episódio gerou comoção e trouxe à tona discussões sobre violência doméstica e a responsabilidade de agentes de segurança pública no uso de suas funções e armas, reforçando a importância de mecanismos institucionais de proteção às mulheres.
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