Quem não colocar as contas em dia até o prazo corre risco de perder registro, direitos previdenciários e restrições no crédito

Lívia Gennari Publicado em 24/01/2026, às 09h30
Microempreendedores individuais (MEIs) que estão com impostos atrasados têm até o fim deste mês para regularizar a situação e evitar prejuízos à atividade. Segundo a Receita Federal, quem está inscrito na dívida ativa da União tem até 30 de janeiro para quitar os débitos, enquanto aqueles que perderam o registro de MEI por inadimplência têm como último dia 31 de janeiro.
A inadimplência pode gerar impactos significativos. O MEI que perde o direito ao registro não pode emitir notas fiscais, enfrenta restrições de crédito e compromete direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O Brasil conta com mais de 16 milhões de MEIs, dos quais quase 3 milhões estão inscritos na dívida ativa, com maior concentração nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas do Simples Nacional sobre débitos tributários que poderiam levar à exclusão do regime.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o trabalhador autônomo formaliza seu negócio de forma simples. No estado de São Paulo, o total de MEIs ativos chegou a cerca de 4,5 milhões em abril de 2025, mostrando a importância desse modelo para a economia local e consolidando o estado como o que possui o maior número de microempreendedores individuais no país.
Como regularizar
Para verificar se há pendências, o contribuinte deve acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e checar notificações da Receita. A regularização pode ser feita pelo Portal e-CAC, onde é possível emitir relatórios de pendências, pagar à vista ou parcelar os débitos, realizando o pagamento da primeira parcela de acordo com as condições oferecidas.
Quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode recorrer ao Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.
Após a quitação das pendências, os MEIs devem solicitar o reenquadramento no Simei, garantindo a manutenção do registro e a retomada de todos os direitos e benefícios previstos pelo regime.
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