Diário de São Paulo
Siga-nos
Estupro de Vulnerável

Mãe e padrasto são condenados a 108 anos de prisão por abuso contra menores

Casal foi considerado culpado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e facilitação da prostituição

Mãe e padrasto são condenados a 108 anos de prisão por abuso contra menores - Imagem: Reprodução / Freepik
Mãe e padrasto são condenados a 108 anos de prisão por abuso contra menores - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 03/10/2024, às 13h20


A 1ª Vara de Penápolis, situada no interior do estado de São Paulo, proferiu uma sentença condenatória a um casal acusado de praticar abusos sexuais contra duas menores, filhas da mulher e enteadas do homem.

Segundo a decisão judicial, o casal foi considerado culpado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e facilitação da prostituição ou exploração sexual de menores. Cada um dos réus recebeu uma pena de 108 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

Conforme os documentos do processo, os abusos perpetrados pelo padrasto começaram durante uma viagem de mudança de cidade, onde ele violentou sexualmente a enteada mais velha, de 14 anos, com a cumplicidade ativa da mãe. O casal repetiu os atos ao longo do trajeto.

Ao chegarem ao destino, os abusos persistiram por vários meses e passaram a incluir também a filha mais nova, então com cinco anos. Os crimes só cessaram temporariamente quando as crianças retornaram à cidade natal com a mãe, que mais tarde voltou a conviver com o padrasto, deixando as filhas sob a guarda do pai biológico.

Em um esforço para atrair novamente a filha mais velha ao seu convívio e continuar com os abusos, o casal teria enviado imagens e mensagens de teor sexual para a jovem. Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, enfatizou que as provas contra o casal foram robustas e incluíam depoimentos das vítimas, corroborados por testemunhos adicionais, exames periciais e análises dos dispositivos móveis dos envolvidos.

O magistrado destacou ainda as circunstâncias agravantes dos delitos, como o uso de violência, ameaças graves e manipulação psicológica. Ao se referir ao réu masculino, o juiz o descreveu como alguém "com personalidade profundamente distorcida", capaz de infligir danos irreparáveis às vítimas para satisfazer seus desejos sexuais.

Sobre a ré feminina, o julgador apontou um "claro desvio de caráter", ressaltando sua omissão conivente e indiferença diante dos sofrimentos impostos às filhas. A participação ativa da acusada nos atos libidinosos também foi severamente criticada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que há possibilidade de recurso por parte do casal condenado.

Compartilhe