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Suspensão

Justiça suspende regimento de escolas cívico-militares em SP por possível caráter discriminatório

Liminar dá 48 horas para governo derrubar regras sobre aparência e comportamento; decisão cita violação a direitos fundamentais

Além da suspensão do regimento, a ação pede que policiais não atuem como educadores nas salas de aula das escolas - Imagem: Divulgação / Secretaria da Educação de SP
Além da suspensão do regimento, a ação pede que policiais não atuem como educadores nas salas de aula das escolas - Imagem: Divulgação / Secretaria da Educação de SP

Letícia Sales Publicado em 12/02/2026, às 12h42


Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão imediata do regimento interno das escolas cívico-militares implementadas na gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão liminar estabelece prazo de 48 horas para que o documento seja retirado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi assinada pela magistrada Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e atende a pedido apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado.

O regimento define normas de comportamento e aparência dos estudantes, incluindo regras sobre corte de cabelo, uso de acessórios e proibição de determinados adereços. Na decisão, a juíza afirma que há indícios de que as regras tenham potencial discriminatório, especialmente em relação a alunos pertencentes a grupos minoritários.

Segundo a magistrada, a elaboração do documento não passou pelo conselho escolar, como exigem normas estaduais, o que pode ter violado o princípio da gestão democrática do ensino. Ela também aponta possível afronta à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao Estatuto da Igualdade Racial.

Entre os pontos destacados estão a exigência de cabelos curtos e a proibição de adereços como tererês. Para a juíza, tais restrições podem afetar manifestações culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais e o uso de tranças ou black power. O texto da decisão também menciona possível impacto desproporcional sobre estudantes LGBTQIAPN+, ao impor padrões considerados binários de aparência.

Há evidente risco de violação ao princípio constitucional da não discriminação”, registrou a magistrada ao analisar o caso.

A ação foi movida pelo Grupo de Atuação Especial de Educação da Capital (GEDUC), do MPSP, e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), da Defensoria Pública. Os órgãos sustentam que o regimento foi elaborado sem participação da comunidade escolar e que as normas extrapolam os limites legais.

Na mesma ação, também foi solicitado que policiais não ministrem aulas ou conteúdos pedagógicos dentro das salas de aula.

Até a manhã desta quinta-feira (12/2), o governo estadual ainda não havia sido formalmente notificado da decisão.


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