Decisão derruba liminar, valida condução da Aneel e permite retomada de análise sobre falhas no serviço após sucessivos apagões na Grande SP

Erika Osti Publicado em 25/03/2026, às 18h46
A Justiça Federal revogou nesta quarta-feira (25) a decisão provisória que havia suspendido o processo administrativo contra a Enel Distribuição São Paulo e autorizou a retomada imediata da análise que pode levar à perda da concessão de energia na região metropolitana. A decisão considera que não houve irregularidades no andamento do caso na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e afasta a principal tese da concessionária, que alegava cerceamento de defesa.
Com isso, o procedimento volta a tramitar normalmente na agência reguladora, responsável por avaliar se a empresa tem condições de continuar prestando o serviço. A penalidade em análise é a caducidade do contrato, medida extrema que pode resultar na retirada da concessão.
Na decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves concluiu que o processo administrativo seguiu o rito regular, com garantia de contraditório e ampla defesa. Segundo ela, não há direito líquido e certo da empresa que justifique a suspensão do caso por meio de mandado de segurança.
Um dos pontos centrais da contestação da Enel era o voto antecipado do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, favorável à caducidade antes do prazo final para a defesa da companhia. A magistrada, no entanto, entendeu que essa manifestação não configura decisão final, já que o julgamento é colegiado e depende da deliberação conjunta dos diretores.
De acordo com a sentença, o posicionamento individual não produziu efeitos concretos nem comprometeu o direito de defesa da empresa. A juíza também destacou que a concessionária participou ativamente do processo, apresentou documentos, pareceres técnicos e teve acesso integral às informações produzidas pela agência.
Outro ponto questionado pela Enel foi a inclusão do desempenho da empresa durante o apagão de dezembro de 2025, que afetou milhões de consumidores. A Justiça considerou legítima a análise, ao entender que eventos climáticos recentes são relevantes para avaliar a capacidade de resposta da concessionária e a eficácia das medidas adotadas.
A magistrada também rejeitou pedidos da Prefeitura de São Paulo, do governo estadual e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsesp) para ingressarem na ação, sob o argumento de que não possuem interesse jurídico direto no tipo de processo analisado.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou nesta quarta-feira (25) que a decisão da Justiça Federal que retomou o processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel “restabelece o interesse público” e reforça a cobrança por melhorias no serviço prestado à população. Segundo ele, o episódio deixa um recado claro sobre a postura da gestão municipal diante das falhas no fornecimento de energia. “Fica o exemplo de que não aceitaremos serviços ruins para a população”, declarou.
Com a retomada do processo, a Enel terá prazo até 2 de abril para apresentar sua defesa final. A diretoria da Aneel deve retomar a análise do caso nos próximos dias, e a eventual recomendação de caducidade será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final.
O Ministério Público Federal já havia se manifestado a favor da continuidade do processo, destacando a autonomia técnica da agência e os riscos de manter um serviço considerado precário para milhões de consumidores.
Em nota, a Enel afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda do seu conteúdo. A empresa diz que continuará se defendendo nas instâncias cabíveis e sustenta que todas as decisões devem seguir critérios técnicos e legais.
Leia na íntegra da nota da Enel:
A Enel Distribuição São Paulo respeita o Poder Judiciário, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou improcedente a ação movida pela Companhia. A empresa reforça que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas. A companhia reafirma sua plena confiança nos fundamentos apresentados e no sistema jurídico brasileiro”.
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