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Justiça fixa prazo para Enel restabelecer energia após apagão em SP

Decisão judicial exige que Enel restabeleça energia em até 4 horas para serviços essenciais e 12 horas para demais consumidores

Multa de R$ 200 mil será aplicada por hora caso o prazo não seja cumprido - Imagem: Reprodução / Pexels
Multa de R$ 200 mil será aplicada por hora caso o prazo não seja cumprido - Imagem: Reprodução / Pexels

William Oliveira Publicado em 13/12/2025, às 08h00


Na noite de sexta-feira (12), a Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma ordem para que a concessionária Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica aos consumidores afetados pelo apagão que atinge a capital e sua região metropolitana. A decisão estabelece uma multa de R$ 200 mil por hora, caso a empresa não cumpra a determinação.

De acordo com relatório divulgado às 7h30 deste sábado (13), cerca de 519 mil imóveis na Grande São Paulo ainda estão sem energia, devido ao forte vendaval que atinge a região desde quarta-feira (10). O fenômeno causou quedas de árvores, o cancelamento de voos e a interrupção do funcionamento de semáforos, provocando sérios transtornos para a população. Na cidade de São Paulo, aproximadamente 366 mil residências continuam sem eletricidade.

A medida judicial será válida assim que a Enel for formalmente notificada. Em resposta à solicitação, a Enel informou que ainda não recebeu a intimação e que está trabalhando de forma incessante para restaurar o fornecimento de energia aos cidadãos afetados pelas condições climáticas adversas.

A ordem judicial estabelece um prazo de até quatro horas para o restabelecimento da energia nos seguintes casos:

  • Unidades hospitalares e serviços essenciais de saúde;
  • Pessoas eletrodependentes registradas junto à concessionária, cuja vida depende da continuidade do fornecimento;
  • Instituições públicas essenciais, como delegacias, presídios e outros equipamentos de segurança;
  • Creches, escolas e espaços comunitários, especialmente em razão da realização de vestibulares e provas;
  • Sistemas de abastecimento de água e saneamento, incluindo instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas;
  • Locais que abrigam populações vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Para todas as demais unidades consumidoras não incluídas nesta lista, o fornecimento de energia deve ser restabelecido no prazo máximo de 12 horas após a notificação à Enel.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado na sexta-feira, como resposta ao apagão gerado pelo vendaval. No auge da situação, na quarta-feira (10), mais de 2,2 milhões de clientes estavam sem eletricidade.


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