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Adoção ilegal

Justiça de SP determina que família deve devolver cão de raça rara após adoção ilegal

Essa decisão foi emitida inicialmente por um tribunal e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça

Galgo Afegão, uma raça considerada incomum. - Imagem: reprodução Twitter@allabout_lua
Galgo Afegão, uma raça considerada incomum. - Imagem: reprodução Twitter@allabout_lua

Lillia Soares Publicado em 19/10/2023, às 18h44


A Justiça do estado de São Paulodeterminou que um cão da raça Galgo Afegão, uma raça considerada incomum, seja devolvidoà sua família original após ter sido adotado de maneira ilegal por uma mulher residente em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo. Essa decisão foi emitida inicialmente por um tribunal e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Em dezembro de 2021, o cão escapou de casa devido a um descuido da filha de sua proprietária, que deixou o portão aberto. Alguns dias depois, o animal foi encontrado ferido por uma defensora dos direitos dos animais. Essa protetora entregou o cão a uma mulher que vivia a uma distância de dois quilômetros do local onde o cão havia fugido.

Depois de uma campanha nas mídias sociais, a família original do cão conseguiu localizar o paradeiro do animal perdido. No entanto, a mulher que havia acolhido o cão se recusou a devolvê-lo e chegou a oferecer dinheiro para manter a guarda do animal.

No entanto, a verdadeira dona do cão contestou essas alegações, assegurando que o animal nunca tinha sido maltratado e apresentando documentação que comprova a vacinação atualizada do cão. Através de fotos e documentos, a família conseguiu convencer o juiz da 2ª Vara Cível de Itapevi de que o cão realmente pertencia a eles.

“Em momento algum a ré questionou a autora acerca da propriedade do cão ou afirmou que se tratava de outro animal, [...] asseverou que não queria devolvê-lo em razão do seu estado precário de saúde”, afirmou o magistrado.
Embora a condição precária de saúde do cão tenha restado demonstrada pelos elementos dos autos, não há prova de que tal condição resulte de conduta omissa ou comissiva da autora e, ainda, não restou demonstrado que ela infligia maus-tratos ao animal”, justificou o juiz, que decidiu pela busca e apreensão do galgo afegão.
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