As fraudes em registros para se apossar de mais de 2.600 alqueires em um esquema que envolve cartórios e autoridades

Jair Viana Publicado em 13/10/2025, às 20h18
Um relatório explosivo, com detalhes de um dos maiores golpes fundiários já vistos no país, expõe as operações da Agro Derks LTDA, grupo com propriedades registradas nos municípios de Avaré, Itaí e Itapeva. A empresa está no centro de um esquema de fraudes em matrículas de terras que estaria em andamento desde 1940, manipulando documentos para inflar áreas, criar propriedades fictícias e forjar heranças — um caso clássico de grilagem documental.
As investigações, que tramitam na Justiça no processo principal nº 1000497-52.2021.8.26.0263, revelam um esquema tão ousado que já motivou uma denúncia junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz que atua no caso. Há ainda suspeitas de “corpo mole” por parte de um delegado envolvido nas apurações e indícios de suposto envolvimento do prefeito de Itaí, interior paulista, em um cenário que mistura poder, terra e corrupção.
"2.7 – DA SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA RURAL – Matrículas n°s 5.209 e 5.214 do CRI / ITAÍ – SP – CONFUSÃO GEOGRÁFICA FAZENDA CERCADINHO x FAZENDA SÃO MARCOS V. Exa. decidiu às fls. 4832/4833:
Como dito às fls. 199/221 a AGRO DERKS, ora Ré, juntou as Matrículas nºs 5.209 e 5214 do CRI/Itaí – SP. dizendo ser a área do litígio e de sua propriedade.
Ocorre que, as Matrículas apresentadas NÃO condizem geograficamente com a área do litígio, estando em SOBREPOSIÇÃO a área em discussão.
Há CONFUSÃO GEOGRÁFICA entre a Fazenda CERCADINHO e a Fazenda SÃO MARCOS que esse MM. Juiz declarou.
As matrículas 5.209 e 5.214, apresentadas pela Apelada, não se referem ao imóvel da lide, havendo sobreposição com a Fazenda São Marcos. A ausência de análise pericial específica sobre os limites registrais demonstra grave omissão".
O esquema teria seu epicentro na figura de Alfredo Veloso de Moura, que, ainda nos anos 1940, iniciou uma série de transcrições fraudulentas em cartórios. A tática era simplesmente inventar propriedades e alterar nomes de fazendas para criar um patrimônio que nunca existiu. Em 27 de abril de 1940, Moura registrou, no mesmo dia e no mesmo cartório, duas transcrições (nº 6.377 e 6.378) que dariam origem ao império fraudulento. A Fazenda Vargem Grande misteriosamente mudou de nome para “Restinga Grossa” ou “Faxinal”, embora a verdadeira Fazenda Faxinal fique a quilômetros de distância, em Itapeva. Na transcrição nº 6.378, Moura aumentou arbitrariamente a área da Fazenda Cercadinho de 725 para 853 alqueires, sem qualquer base documental válida. Paralelamente, na transcrição nº 6.377, ele simplesmente inventou uma suposta Fazenda Restinga Grossa com 875 alqueires, sobrepondo registros e ignorando a geografia real.
O caso se torna ainda mais nebuloso com a manipulação da suposta herança de Olympia Teixeira de Camargo. Documentos demonstram que as terras legítimas da família Camargo localizavam-se em Itaberá e Itapeva, mas foram fraudulentamente vinculadas a Itaí por meio de registros superpostos. Donato Dias Camargo, um dos verdadeiros herdeiros, teve seus direitos documentais adulterados para justificar a inclusão de áreas em municípios diferentes. O inventário de sua avó, Dona Isabel Branco de Camargo, não faz qualquer menção às Fazendas Restinga Grossa, Lageadinho e Serra Velha, que foram inseridas no esquema.
Ao somar todas as transcrições suspeitas ligadas ao espólio de Olympia Teixeira de Camargo, chega-se a um total de 2.646 alqueires registrados. No entanto, a área real não passaria de 1.967 alqueires — uma diferença inexplicável de 679 alqueires que nunca existiram. Um verdadeiro buraco negro fundiário que evidencia a magnitude da fraude.
O esquema, iniciado décadas atrás, encontrou na Agro Derks LTDA sua suposta beneficiária final. A empresa aparece como possuidora de vastas áreas que teriam origem nessa sequência registral viciada, levantando sérias dúvidas sobre a legitimidade de todo o seu patrimônio fundiário. As transcrições foram encadeadas de forma ilegal, simulando nomes, inflando alqueires e misturando transmitentes e locais completamente distintos. Especialistas consultados afirmam que se trata de um “Ato Nulo de Pleno Direito”, conforme a Lei de Registros Públicos. O golpe só foi possível devido à suposta conivência de cartórios e registradores que validaram as alterações ilegais ao longo de décadas, permitindo que grileiros “legalizassem o ilegal” e se apropriassem de terras alheias.
Enquanto a Justiça analisa o processo que pode resultar na anulação das matrículas fraudulentas, a lentidão e as suspeitas em torno das autoridades acendem um alerta. A denúncia no CNJ contra o magistrado do caso sinaliza a desconfiança de que o esquema possa ser protegido por aqueles que deveriam combatê-lo. As fraudes configuram crimes de falsificação de documento, estelionato e fraude registral.
A pergunta que paira no ar é: até quando um esquema dessa magnitude, com provas documentais tão robustas, continuará a operar à sombra da impunidade? A sociedade aguarda respostas — e a reportagem segue apurando.
A reportagem procurou todos os diretores do Grupo Derks, inclusive seu presidente. Ninguém respondeu às mensagens. Autoridades também foram procuradas, mas não se manifestaram.
ERRAMOS - O Diário de S. Paulo errou ao trocar a foto da reportagem sob o título "Grupo Derks é acusado de invadir terras; denúncia envolve de juiz a perito", tendo publicado a foto do senhor Jacob Derks, que nada tem a ver com o caso noticiado. A foto correta, publicada nesta data, na verdade é do senhor Humberto Derks, presidente do grupo envolvido no caso.
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