O valor deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil com a apresentação de alguns documentos
Vitória Tedeschi Publicado em 04/04/2023, às 14h35
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz) iniciou a devolução de R$ 20 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo.
O reembolso será feito para aqueles que já tinham pago totalmente ou alguma parte do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no momento em que foram vítimas dos criminosos. No total, 38 mil veículos serão atendidos, por meio de quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.
De acordo com o UOL Carros, os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil e poderão ser retirados em até dois anos. Além disso, eles obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo:
O reembolso passou a vigorar em 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA, que garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o roubo, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Sefaz. Depois, clicar em "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item "Serviços".
Na lista que aparecer clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam (o Registro Nacional de Veículo: o documento identificador do veículo) e o número do boletim de ocorrência.
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Casos especiais (além dos documentos previstos):
Vale citar que, fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência.
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