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Governo de SP inicia reembolso para donos de veículos roubados; saiba como solicitar

O valor deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil com a apresentação de alguns documentos

Governo de SP inicia reembolso para donos de veículos roubados; saiba como solicitar - Imagem: reprodução Freepik
Governo de SP inicia reembolso para donos de veículos roubados; saiba como solicitar - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 04/04/2023, às 14h35


A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz) iniciou a devolução de R$ 20 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo.

O reembolso será feito para aqueles que já tinham pago totalmente ou alguma parte do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no momento em que foram vítimas dos criminosos. No total, 38 mil veículos serão atendidos, por meio de quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.

De acordo com o UOL Carros, os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil e poderão ser retirados em até dois anos. Além disso, eles obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo:

  • 1º trimestre de 2022: 03/04/2023
  • 2º trimestre de 2022: 17/04/2023
  • 3º trimestre de 2022: 02/05/2023
  • 4º trimestre de 2022: 02/05/2023

O reembolso passou a vigorar em 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA, que garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o roubo, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.

Como solicitar meu reembolso?

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Sefaz. Depois, clicar em "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item "Serviços".

Na lista que aparecer clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam (o Registro Nacional de Veículo: o documento identificador do veículo) e o número do boletim de ocorrência.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos):

  • Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

Vale citar que, fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência.

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