Diário de São Paulo
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Decisão Judicial

Família de trilheiro desaparecido recebe declaração de óbito após 10 anos

Kamal Robler Guster desapareceu em 3 de maio de 2015, enquanto fazia uma trilha em Itanhaém, no litoral de São Paulo

Kamal Robler Guster - Imagem: Reprodução / Arquivo pessoal
Kamal Robler Guster - Imagem: Reprodução / Arquivo pessoal

William Oliveira Publicado em 30/01/2025, às 10h10


A família de Kamal Robler Guster, um trilheiro que desapareceu há uma década em Itanhaém, no litoral de São Paulo, obteve neste mês a declaração de óbito por morte presumida do jovem. 

Kamal desapareceu em 3 de maio de 2015, enquanto realizava uma trilha na Serra do Mar acompanhado por amigos. Após o ocorrido, foi instaurado um inquérito policial e as buscas foram intensificadas, contando até com a participação do Comando de Operações Especiais (COE).

A declaração de morte presumida foi dada com base no artigo 7º do Código Civil Brasileiro de 2002, que permite a declaração de falecimento sem a necessidade de decretação prévia de ausência quando as circunstâncias indicam uma probabilidade extrema de morte, especialmente em casos em que as buscas e investigações foram exauridas.

O desaparecimento ocorreu em uma área isolada da densa Mata Atlântica, caracterizada por um trajeto longo e difícil, que se estendeu por aproximadamente quatro dias. O grupo de amigos que acompanhava Kamal também participou ativamente das buscas durante quinze dias após o seu sumiço.

A certidão de óbito foi solicitada pelo pai de Kamal, Moacir Robler Guster, e a data provável da morte foi definida como o próprio dia do desaparecimento, 3 de maio de 2015. O local indicado para a morte presumida foi o Rio Capivari, em Itanhaém.

A sentença que deu origem à certidão foi proferida pela juíza Livia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara do Foro de Itanhaém, em 16 de janeiro de 2025. 


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