Decisão da Justiça de São Paulo classificou prática como abandono intelectual e voltou a colocar em discussão a legalidade do ensino domiciliar no país.

Ana Beatriz Publicado em 30/05/2026, às 15h29
A condenação de um casal em Jales, SP, por manter as filhas em ensino domiciliar reacendeu o debate sobre o homeschooling no Brasil, após a Justiça considerar que a prática configurou abandono intelectual ao retirar as crianças da escola regular.
As meninas não frequentavam a escola desde os primeiros anos do ensino fundamental e, segundo a Justiça, o ensino domiciliar não atende aos parâmetros legais, limitando aspectos essenciais para a formação social e cultural das crianças.
O casal recebeu pena de 50 dias de detenção, suspensa por dois anos, e a discussão sobre a regulamentação do homeschooling voltou à pauta no Congresso, com propostas de anistia para pais processados por essa prática.
A condenação de um casal do interior de São Paulo por manter as filhas em regime de ensino domiciliar voltou a colocar o homeschooling no centro do debate educacional e jurídico brasileiro. O caso ocorreu em Jales, no interior paulista, e gerou forte repercussão nacional após a Justiça entender que os pais praticaram abandono intelectual ao retirar as crianças da rede regular de ensino para educá las em casa.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales. O casal recebeu pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, mas a punição foi suspensa por dois anos mediante cumprimento de medidas como prestação de serviços à comunidade e matrícula obrigatória das filhas em uma escola regular. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, as duas meninas deixaram de frequentar a escola desde os primeiros anos do ensino fundamental e passaram a receber educação em casa, conduzida pela mãe e por professores particulares durante três anos letivos. A Justiça entendeu que a família descumpriu a legislação brasileira ao não matricular as filhas em uma instituição de ensino oficialmente reconhecida.
O que motivou a condenação
Na sentença, o juiz destacou que o ordenamento jurídico brasileiro obriga os pais a matricularem os filhos na rede regular de ensino. Para o magistrado, o ensino oferecido pela família não atende integralmente aos parâmetros previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e limita aspectos considerados fundamentais para a formação dos estudantes, como convivência social, diversidade cultural e contato com diferentes perspectivas da sociedade.
O magistrado também afirmou que a legislação atualmente vigente não reconhece o ensino domiciliar como modalidade oficialmente regulamentada no Brasil. Por isso, entendeu que a conduta se enquadra no crime de abandono intelectual previsto no artigo 246 do Código Penal.
O que diz a família
O caso ganhou ainda mais repercussão porque os pais afirmam que as filhas apresentam alto desempenho acadêmico. Relatórios divulgados pela defesa apontam que as meninas leem cerca de 30 livros por ano, número muito superior à média nacional de leitura. Além das disciplinas tradicionais, elas estudariam inglês, latim, teoria musical, piano e outras atividades extracurriculares.
A mãe também relatou que voltou à universidade para cursar Matemática e Pedagogia com o objetivo de aprimorar a formação educacional das filhas. A defesa sustenta que as crianças possuem rotina de estudos estruturada, participação em atividades comunitárias e convivência social fora do ambiente escolar tradicional.
O que é homeschooling
O homeschooling, também conhecido como ensino domiciliar, é um modelo em que os pais assumem diretamente a responsabilidade pela educação formal dos filhos fora das escolas convencionais. Em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, a prática é regulamentada e funciona mediante regras específicas de acompanhamento e avaliação.
Defensores do modelo afirmam que o ensino personalizado permite maior adaptação ao ritmo de aprendizagem de cada criança, além de possibilitar acompanhamento individualizado, flexibilidade curricular e maior participação familiar no processo educacional.
Já críticos argumentam que a escola desempenha papel fundamental na socialização, no contato com diferentes visões de mundo e na construção da convivência democrática, fatores que seriam mais difíceis de reproduzir integralmente dentro do ambiente doméstico.
O que diz a lei brasileira
Atualmente, o homeschooling não possui regulamentação federal no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática não é considerada inconstitucional, mas estabeleceu que ela só poderia ser aplicada mediante aprovação de uma lei específica regulamentando o modelo. Como essa legislação nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional, o ensino domiciliar segue sem autorização legal no país.
Pela legislação brasileira, crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos devem estar matriculados na educação básica. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribuem aos pais a obrigação de garantir a matrícula e a frequência escolar dos filhos.
O artigo 246 do Código Penal prevê o crime de abandono intelectual para responsáveis que deixam de assegurar a instrução obrigatória dos filhos em idade escolar. É justamente esse dispositivo que fundamentou a condenação da família de Jales.
Debate político continua
A discussão sobre a regulamentação do homeschooling ganhou força nos últimos anos, especialmente durante o governo do ex presidente Jair Bolsonaro, que defendia a legalização do modelo. Diversos projetos chegaram a tramitar no Congresso Nacional, mas nenhum deles foi aprovado definitivamente.
Após a condenação do casal, parlamentares voltaram a discutir mudanças na legislação. Um dos projetos em tramitação propõe anistia para pais que tenham sido investigados, processados ou condenados por praticar ensino domiciliar no Brasil.
O caso de Jales passou a ser visto como um símbolo da disputa entre diferentes visões sobre educação, liberdade familiar e papel do Estado. Enquanto defensores do homeschooling enxergam a decisão como uma punição à autonomia dos pais, especialistas em educação e setores do Judiciário argumentam que a ausência de regulamentação impede o reconhecimento formal da modalidade no país.
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