Diário de São Paulo
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Carnaval 2025

Carnaval é feriado ou ponto facultativo em São Paulo?

Prefeitura projeta que cerca de 15 milhões de pessoas participarão dos eventos na capital paulista

Carnaval é feriado ou ponto facultativo em São Paulo? - Imagem: Reprodução / G1 / Fábio Tito
Carnaval é feriado ou ponto facultativo em São Paulo? - Imagem: Reprodução / G1 / Fábio Tito

William Oliveira Publicado em 06/02/2025, às 09h21


Com a aproximação do carnaval, os cidadãos paulistanos se preparam para as festividades, que incluem os vibrantes blocos de rua e os grandiosos desfiles das escolas de samba. A prefeitura da capital projeta que cerca de 15 milhões de pessoas participarão dos eventos.

Uma dúvida comum entre os foliões é: o carnaval é considerado feriado ou apenas ponto facultativo?

No estado de São Paulo, o carnaval não é classificado como feriado oficial. A decisão sobre a concessão de folga para os colaboradores do setor privado cabe exclusivamente aos empregadores.

No entanto, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) estabeleceu ponto facultativo para os servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março, correspondentes à segunda e terça-feira de carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 5, o expediente será retomado normalmente a partir do meio-dia.

Vale ressaltar que o decreto publicado em 18 de dezembro inclui uma ressalva importante: "Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto."

Na cidade de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também instituiu ponto facultativo para os servidores municipais nos dias 3 e 4 de março e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h. O decreto municipal permite a criação de plantões durante o carnaval, caso os responsáveis por algum órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação considerem necessário.

Mas o que caracteriza um ponto facultativo? Em termos práticos, nos dias decretados como ponto facultativo, os servidores públicos têm a liberdade de não comparecer ao trabalho sem perder a remuneração. Essa medida é comumente aplicada em dias úteis que antecedem feriados ou se situam entre finais de semana.

No setor privado, como o carnaval não é feriado oficial, as empresas não têm a obrigação legal de liberar seus funcionários durante este período.


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