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STF autoriza Roberto Jefferson para cumprir pena em casa por razões de saúde

Após parecer da PGR, o ex-parlamentar Roberto Jefferson terá restrições em sua nova prisão domiciliar, incluindo uso de tornozeleira eletrônica

Roberto Jefferson, ex-deputado federal, agora cumprirá prisão domiciliar devido a problemas de saúde graves, segundo decisão do STF - Imagem: Reprodução/ Facebook
Roberto Jefferson, ex-deputado federal, agora cumprirá prisão domiciliar devido a problemas de saúde graves, segundo decisão do STF - Imagem: Reprodução/ Facebook

Redação Publicado em 11/05/2025, às 08h42


O ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso em regime fechado desde outubro de 2022, passará a cumprir prisão domiciliar em sua residência, localizada em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que levou em conta o estado de saúde do ex-parlamentar.

Jefferson está internado desde agosto de 2023 em um hospital particular, apresentando quadro clínico considerado grave. Entre os problemas estão crises convulsivas, desnutrição e infecções urinárias. De acordo com laudos médicos, sua condição exige cuidados que não podem ser prestados adequadamente no sistema prisional, o que motivou o pedido da PGR.

Com a autorização da prisão domiciliar, Jefferson deverá cumprir uma série de restrições: o uso de tornozeleira eletrônica é obrigatório, ele teve o passaporte retido e está impedido de sair do país. Também não poderá utilizar redes sociais, dar entrevistas ou receber visitas, exceto de advogados e familiares previamente autorizados.

Preso inicialmente em agosto de 2021 por incitar ataques contra o STF, Jefferson chegou a cumprir prisão domiciliar em janeiro de 2022. No entanto, retornou ao regime fechado em outubro daquele ano por violar as regras estabelecidas. Condenado a nove anos de prisão, ele responde por crimes como ataque aos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.


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