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Viúva de Pelé toma atitude inesperada na briga pelos bens do Rei do Futebol

A decisão foi anunciada pelos advogados da família na última quinta-feira (9)

Pelé e Márcia Cibele Aoki - Imagem: divulgação/Hospital Albert Einstein
Pelé e Márcia Cibele Aoki - Imagem: divulgação/Hospital Albert Einstein

Mateus Omena Publicado em 10/03/2023, às 11h46


Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, anunciou sua decisão de abrir mão de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do ex-jogador. O filho do atleta, o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, é o indicado a assumir o posto.

O Rei do Futebol morreu em 29 de dezembro de 2022, em decorrência de complicações de câncer de cólon. Pelé estava internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, para o tratamento contra a doença.

A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9), segundo a TV Globo.

De acordo com Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva.

Para se tornar oficialmente inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos.

A magistrada explicou que a negativa ocorreu porque Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época.

A juíza também afirmou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante - o prazo terminaria na próxima terça-feira (14).

Segundo Miglioli, a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: "A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante".

Partilha dos bens

Antes da morte, Pelé indicou em testamento que sua vontade era que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O ex-jogador casou-se após os 70 anos, o que torna obrigatório o regime matrimonial de separação de bens.

:"A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime", explicou Miglioli.

Se Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens.

"A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros".

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