Decisão aponta que jogador ultrapassou limite da crítica profissional ao usar linguagem ofensiva em rede social

Redação Publicado em 18/05/2026, às 18h58 - Atualizado às 19h22
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o atacante Dudu pague indenização de R$ 50 mil à presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Serrano Filho, da 11ª Vara Cível, foi publicada no último domingo (17). Ainda cabe recurso.
O processo envolve declarações feitas pelo jogador após sua saída do clube. Em uma das publicações, Dudu escreveu a expressão “Me esquece VTNC” em uma rede social e também afirmou que “todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”, fala que motivou a ação judicial. Na decisão, a Justiça entendeu que houve extrapolação do debate profissional e que o atleta utilizou linguagem ofensiva ao direcionar críticas de forma pessoal à dirigente.
Leila Pereira havia pedido uma indenização de ao menos R$ 500 mil, mas o magistrado fixou o valor em R$ 50 mil — equivalente a 10% do montante solicitado. Segundo a sentença, embora exista histórico de embates públicos entre as partes, isso não justifica o uso de xingamentos em ambiente digital. O juiz destacou ainda que Dudu poderia ter respondido às críticas dentro do campo argumentativo, sem recorrer a ofensas.
Na mesma decisão, o pedido apresentado por Dudu contra Leila Pereira foi julgado como improcedente. A Justiça considerou que a fala da dirigente ao se referir à saída do jogador pela “porta dos fundos” se enquadra como crítica de caráter profissional, sem imputação de fato pessoal desonroso ou linguagem ofensiva.
Durante o processo, a defesa do atacante alegou que a sigla “VTNC” significaria “Vim trabalhar no Cruzeiro”. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz, que avaliou que o contexto da postagem indicava claramente intenção ofensiva, afastando a interpretação apresentada.
Em julho do ano passado, Dudu já havia sido punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por publicações consideradas ofensivas contra Leila Pereira, enquadradas no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios, incluindo ofensas relacionadas a gênero.
Com a decisão, o caso segue em aberto até eventual análise de recurso pelas instâncias superiores da Justiça paulista.

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