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Poliamor

TRISAL - justiça reconhece união estável poliafetiva entre duas mulheres e um homem; saiba detalhes

A decisão judicial foi proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo

TRISAL - justiça reconhece união estável poliafetiva entre duas mulheres e um homem; saiba detalhes - Imagem: reprodução Twitter
TRISAL - justiça reconhece união estável poliafetiva entre duas mulheres e um homem; saiba detalhes - Imagem: reprodução Twitter

Manoela Cardozo Publicado em 04/09/2023, às 13h38 - Atualizado às 13h54


A decisão judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, que reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres deu o que falar nas redes sociais.

Conforme informações do Terra Notícias, o reconhecimento é um marco importante na evolução da jurisprudência brasileira em relação às configurações familiares contemporâneas.

O magistrado ressaltou que, mesmo não seguindo os modelos tradicionais, as relações familiares poliafetivas também merecem proteção do Estado.

A ação movida pela família poliafetiva buscava o reconhecimento judicial desde 2013 e a sentença emitida no final do mês passado destacou a afetividade, continuidade e durabilidade da relação entre os três autores, que foi amplamente reconhecida por amigos e familiares, inclusive por meio das mídias sociais.

Para permitir o reconhecimento da união poliafetiva, dois dos autores, que eram casados, solicitaram o divórcio para que a relação poliamorosa pudesse ser reconhecida pela sentença judicial.

O juiz determinou que a união poliafetiva fosse reconhecida a partir de 1º de outubro de 2013, data em que a relação foi estabelecida entre os autores. Após a decisão transitar em julgado, será emitido um mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para que a sentença de divórcio e o reconhecimento da união poliamorosa sejam registrados.

Além disso, foi determinado que, após o nascimento da criança, o registro inclua o nome das duas mães e do pai, bem como dos ascendentes, servindo como documento válido para o exercício de direitos.

O juiz observou que a afetividade é clara na relação entre os autores, especialmente quando se trata da gestação e do nascimento da criança. O processo tramita em segredo de Justiça.

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