A decisão judicial foi proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo

Manoela Cardozo Publicado em 04/09/2023, às 13h38 - Atualizado às 13h54
A decisão judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, que reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres deu o que falar nas redes sociais.
Conforme informações do Terra Notícias, o reconhecimento é um marco importante na evolução da jurisprudência brasileira em relação às configurações familiares contemporâneas.
O magistrado ressaltou que, mesmo não seguindo os modelos tradicionais, as relações familiares poliafetivas também merecem proteção do Estado.
A ação movida pela família poliafetiva buscava o reconhecimento judicial desde 2013 e a sentença emitida no final do mês passado destacou a afetividade, continuidade e durabilidade da relação entre os três autores, que foi amplamente reconhecida por amigos e familiares, inclusive por meio das mídias sociais.
Para permitir o reconhecimento da união poliafetiva, dois dos autores, que eram casados, solicitaram o divórcio para que a relação poliamorosa pudesse ser reconhecida pela sentença judicial.
O juiz determinou que a união poliafetiva fosse reconhecida a partir de 1º de outubro de 2013, data em que a relação foi estabelecida entre os autores. Após a decisão transitar em julgado, será emitido um mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para que a sentença de divórcio e o reconhecimento da união poliamorosa sejam registrados.
Além disso, foi determinado que, após o nascimento da criança, o registro inclua o nome das duas mães e do pai, bem como dos ascendentes, servindo como documento válido para o exercício de direitos.
O juiz observou que a afetividade é clara na relação entre os autores, especialmente quando se trata da gestação e do nascimento da criança. O processo tramita em segredo de Justiça.
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