Diário de São Paulo
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Decisão Judicial

Ratinho conquista vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

O apresentador Ratinho ganhou na Justiça uma ação por danos morais e deverá receber R$ 20 mil de indenização após contestar o conteúdo de uma reportagem publicada sobre sua carreira

Ratinho conquista vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil - Imagem: Reprodução / Facebook / Programa do Ratinho
Ratinho conquista vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil - Imagem: Reprodução / Facebook / Programa do Ratinho

William Oliveira Publicado em 14/03/2026, às 12h54


O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que um jornalista pague R$ 20 mil de indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, após a publicação de uma reportagem considerada ofensiva.

A ação foi movida pelo comunicador depois que um portal de notícias divulgou uma matéria afirmando que ele estaria enfrentando dificuldades financeiras e profissionais. O conteúdo também citava supostos problemas envolvendo um programa de televisão e uma rádio do apresentador em São Paulo.

Na ação judicial, Ratinho argumentou que as informações divulgadas eram falsas e prejudicavam sua imagem pública. Segundo a defesa do apresentador, a reportagem sugeria que sua carreira estaria em declínio e mencionava, sem comprovação, o encerramento de uma parceria com o cantor Eduardo Costa, além de supostas demissões em sua equipe.

Os procedimentos para cobrança da indenização começaram no fim de fevereiro de 2026. Na quinta-feira (12), a Justiça expediu um mandado de intimação contra o jornalista por meio do sistema Infojud, ferramenta vinculada à Receita Federal do Brasil utilizada pelo Judiciário para localizar dados e bens de devedores.

Durante o processo, a defesa do jornalista alegou que a publicação estava protegida pela liberdade de imprensa e que, por se tratar de uma figura pública, haveria interesse jornalístico em abordar momentos positivos e negativos da trajetória profissional do apresentador.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e análises da mídia. No entanto, concluiu que o texto publicado utilizou termos depreciativos e uma abordagem considerada ofensiva, ultrapassando os limites da atividade jornalística e configurando dano moral.


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