Diário de São Paulo
Siga-nos
Agro

Quais são os alimentos de origem animal mais fraudados no Brasil?

Em estudo do Ministério da Agricultura e Pecuária, foi apontado os alimentos mais fraudados do Brasil e algumas das estratégias de fraude

Em estudo do Ministério da Agricultura e Pecuária, foi apontado os alimentos mais fraudados do Brasil e algumas das estratégias de fraude - Imagem: Reprodução/Pexels e Freepik
Em estudo do Ministério da Agricultura e Pecuária, foi apontado os alimentos mais fraudados do Brasil e algumas das estratégias de fraude - Imagem: Reprodução/Pexels e Freepik

Ana Rodrigues Publicado em 26/09/2023, às 10h11


Algumas vezes ao consumir um alimento, sentimos um sabor diferente do habitual, mas ao ler o rótulo, notamos que ele está dentro do prazo de validade e sem indicações de mudanças na fórmula. A situação não é novidade, mas, o ideal é ficar atento aos possíveis riscos de fraude alimentar.

O crime acontece quando há troca, adição ou diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou falsificação do material, só para ter ganho financeiro, ou seja, é qualquer estratégia que leve o consumidor ao engano.

Segundo matéria do G1, foi feito um levantamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e indicou quais são os 4 alimentos de origem animal mais fraudados nos últimos 2 anos, no Brasil. A lista foi elaborada a partir de operações deflagradas ao longo de 2022 e 2023, pelo Governo Federal. Os alimentos são:

  • Mel;
  • Manteiga; 
  • Requeijão; 
  • Pescados. 

Mel

O mel considerado "puro" é um alimento natural, que não passou por adição de nenhum produto, por processo de aquecimento ou filtragem. Porém, algumas marcas enganam os consumidores. Em operações recentes do Ministério da Agricultura foi identificado a presença de aditivos proibidos e rotulagens incorretas do produto. Em setembro de 2022, 28 das 140 marcas fiscalizadas possuíam irregularidades, como a adição de açúcar, glucose e frutose de milho.

Na instrução normativa, é considerado expressamente proibido a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel. Porém, essas regras não se aplicam para mel industrial e mel utilizado com ingrediente em outros alimentos.

Devido às diferentes características dos méis e da diversidade de ingredientes que os fabricantes utilizam para adulterar os produtos, fica mais difícil comprovar as possíveis fraudes.

Manteiga

A manteiga é um ingrediente presente no preparo de diversas receitas e no famoso "pão na chapa". É um alimento derivado completamente natural do leite, contudo, algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.

Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), identificou o uso de gordura vegetal em nove amostras, das 160 apreendidas. Os produtos foram apreendidos nos estados de Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais.

Requeijão

Segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão, se o requeijão tiver a adição de amido é obrigatório que, essa informação esteja na embalagem da seguinte forma: "Mistura de Requeijão e Amido".  Para identificar as possíveis violações sanitárias, no mês de março, o governo fez uma inspeção em empresas fabricantes do produto, onde, das 179 amostras, nove continham amido.

Para ser denominado Requeijão Cremoso no rótulo, segundo a normativa, o produto tem que possuir como ingredientes somente: leite ou leite reconstituído, creme, manteiga ou gordura anidra de leite, que também é chamada de butter oil.

Agora, para estar escrito apenas "Requeijão", a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite. 

Pescados

A forma mais comum de fraudar os pescados é pagando mais caro por um produto que não é original. Por conta de sua aparência comum e a venda fracionada, muitos comerciantes rotulam espécies mais "populares" como peixes de alto valor. Para conseguir identificar as fraudes, os fiscais recolhem amostras e as submetem a testes de DNA.

Nos meses de fevereiro e março, o Ministério da Agricultura analisou 157 bandejas de peixe. Onde, 146 foram consideradas conformes, já outras seis bandeijas evidenciaram fraude por substituição de espécie.

Diferença entre adulteração, fraude e falsificação

Conforme o decreto 9.013/2023, a falsificação dos alimentos é a reprodução enganosa do produto, a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.

A adulteração, por outro lado, é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.

E, por fim, a fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor, por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.

Caso presencie algumas dessas situações, os estabelecimentos que estão sob inspeção municipal, estadual ou quando não houver informações sobre o fabricante, a recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.

Também é possível fazer a denuncia pela plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.

Compartilhe  

últimas notícias