Humorista também deverá pagar multa de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos

Lívia Gennari Publicado em 03/06/2025, às 13h51
O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime fechado, por promover discursos preconceituosos contra diferentes grupos sociais. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se refere a um vídeo publicado no YouTube em 2022, que exibia trechos de um dos seus shows de stand-up.
Além da pena de prisão, Lins também deverá pagar uma multa no valor de R$ 1,4 milhão, correspondente a 1.170 salários mínimos na época da publicação, e a uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Por meio de nota, os advogados do humorista afirmaram que receberam a sentença com “grande surpresa” e classificaram a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”.
Piadas ofensivas durante apresentação
O processo tem como base um vídeo do show “Leo Lins – PERTURBADOR”, onde o comediante faz piadas e comentários considerados ofensivos contra diversos grupos, incluindo pessoas negras, indígenas, obesas, idosos, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e pessoas vivendo com HIV.
De acordo com a decisão, o vídeo já acumulava mais de 3 milhões de visualizações até ser removido por determinação judicial em agosto de 2023. O alcance massivo do conteúdo e o fato de ter sido divulgado em ambiente de entretenimento foram fatores considerados para o agravamento da pena.
Na sentença, o juiz destacou que, durante o show, Leo Lins reconheceu o teor discriminatório de suas piadas e demonstrou indiferença em relação às possíveis reações das vítimas. Ainda segundo o magistrado, o próprio humorista admitiu que poderia enfrentar problemas judiciais em razão do conteúdo.
Liberdade de expressão não é carta branca, diz decisão
O texto da decisão ressalta que as falas do humorista não apenas reforçam discursos de ódio, como também contribuem para o aumento da intolerância e da violência verbal na sociedade. A Justiça ainda frisou que atividades artísticas não servem de escudo para práticas criminosas e que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para propagar conteúdos preconceituosos e discriminatórios.
As condutas de Leo Lins se enquadram nas leis 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça e cor, e 13.146/2015, que aborda crimes contra pessoas com deficiência.
A defesa do humorista poderá recorrer da decisão.
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