Processo envolve mudança de letra em show e denúncia por dano moral coletivo

Gabriela Nogueira Publicado em 29/01/2026, às 18h15
A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público em ação que acusa Claudia Leitte de intolerância religiosa. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), afasta a adoção de medidas imediatas contra a artista, que é alvo de uma denúncia relacionada a uma alteração feita na letra de uma música durante uma apresentação em 2024.
O processo teve origem após a cantora substituir, em um show, a referência à divindade de matriz africana "Iemanjá" pelo nome "Yeshua", em alusão a Jesus, enquanto interpretava a canção Caranguejo. A mudança motivou a atuação do Ministério Público da Bahia, que pede a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Ao analisar o pedido, a magistrada responsável pelo caso entendeu que não há elementos suficientes que indiquem risco imediato ou dano irreparável que justifique uma intervenção urgente. Segundo a decisão, a alteração pontual da letra, ainda que baseada em convicções pessoais da intérprete, não configura automaticamente discurso de ódio nem caracteriza violação direta à dignidade das religiões de matriz africana.
Apesar da negativa da tutela, a ação segue em tramitação. O Judiciário também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras no polo ativo do processo, ampliando a participação de entidades no debate judicial.
Durante o andamento do caso, a organização chegou a solicitar que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025, pedido que não prosperou. A cantora permanece confirmada na programação da capital baiana.
A equipe da artista ainda não se manifestou sobre a decisão mais recente.
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