Mulher alega ter trabalhado 15 dias seguidos, sem folgas

Gabrielly Bento Publicado em 11/04/2024, às 13h26
Uma ex-empregada doméstica que trabalhou para o humorista Renato Aragão está processando a esposa dele, Lílian Taranto, por excesso de carga horária. A profissional alega que trabalhava 15 dias sem folga, das 8h às 20h, com 2 horas de almoço. Ela pede o pagamento de horas extras e todas as verbas rescisórias.
A ação judicial foi movida pela advogada Rejany Ferreira de Sousa, que afirma que a carga horária de trabalho era "excessiva" e que a profissional não teve o seu vínculo empregatício reconhecido.
"Ação discute o reconhecimento de vínculo empregatício", relatou Rejany Ferreira de Sousa. “Quando tinha eventos ficava até o fim. Durante esses 15 dias ela morava na casa da Lílian. Nos outros 15 dias ela trabalhava apenas nas terças, quartas e quintas”, afirma a advogada.
A coluna Splash do UOL teve acesso a uma suposta conversa entre a doméstica e Lílian Taranto, onde a esposa de Renato Aragão se recusa a pagar as horas extras.
"Foi avisado que não teria 13º. Você lembra? Eu vou pagar o 13º e não precisa vir mais, porque não estou conseguindo fazer as contas, por isso ainda não paguei. Você sabe que estou me organizando. Você está aqui há nove meses", diz Lílian Taranto na conversa. O pagamento foi realizado após algumas horas.
A auxiliar doméstica prestou serviços na residência entre os meses de março e dezembro de 2023. Durante esse período, não teve a carteira assinada, recebendo a quantia de R$ 2 mil mensalmente para exercer as funções de cozinheira, copeira e faxineira.
Em decorrência da falta de registro formal, a profissional move uma ação judicial contra Lílian, reivindicando o pagamento de R$ 19.351. Ainda de acordo com o UOL, ovalor total inclui INSS, aviso prévio, FGTS, férias proporcionais, horas extras, multas e DSR (descanso semanal remunerado).
A primeira audiência do processo, originalmente agendada para julho, foi adiada. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ainda definirá uma nova data para a realização da sessão conciliatória. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo seguirá para a fase de instrução.
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