Multa diária foi determinada em R$ 5 mil

Marina Roveda Publicado em 08/10/2022, às 14h30 - Atualizado às 15h30
O cantor Gusttavo Lima sofre derrota judicial contra empresa de cosméticos pelo nome ‘Embaixador’. Segundo a determinação dada na terça-feira (04) pelo juiz Tiago Fachin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, em Santa Catarina, foi decretada a interrupção de utilização do termo ‘GL Embaixador’, pela empresa GL Cosméticos, no prazo de 10 dias, sob multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar até a R$ 500 mil.
A empresa ‘Mebabo’ é quem possui, desde 23 de maio de 2022, o registro da marca ‘Embaixador’, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), na área de cosméticos, produtos de perfumaria, etc. Desta maneira, o juiz entendeu que uma associação indevida do nome aos produtos oferecidos, visto que o termo ‘GL Embaixador’ é uma evidente imitação da marca e seria capaz de causar uma grande confusão no consumidor, evidenciando uma concorrência desleal.
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