A Universidade de São Paulo (USP) anulou nesta quinta-feira (28) o desligamento de uma estudante indígena que havia sido jubilada após ficar dois semestres
Redação Publicado em 02/05/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h34
A Universidade de São Paulo (USP) anulou nesta quinta-feira (28) o desligamento de uma estudante indígena que havia sido jubilada após ficar dois semestres sem concluir matérias.
A reintegração da aluna ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) atendeu a um pedido da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, que elaborou um parecer sobre a situação da estudante.
De acordo com a OAB-SP, por ter sido desligada da USP, a aluna não só ficou impedida de se formar no curso, mas também perdeu o direito à moradia estudantil no Conjunto Residencial da USP (Crusp) e à alimentação subsidiada oferecida na universidade, o que pode ter contribuído para que acabasse morando na rua.
Segundo o parecer, a estudante é portadora de esquizofrenia e teve um surto psicótico em 2014, seguido de um acidente de carro em 2016, que provocou uma fratura exposta em sua perna direita e outra em seu cotovelo. Depois do acidente, que deixou sequelas, a aluna passou a ser considerada uma pessoa com deficiência física. Em 2017, ocorreu seu primeiro desligamento, por não ter obtido créditos por dois semestres consecutivos.
A jovem disse que considera histórica a decisão favorável da Congregação da FFLCH para seu caso.
“É histórico que uma paciente de saúde mental, como é meu caso, que tenho surtos, tenha conseguido essa vitória por meio dos advogados e desses professores queridos que foram pedir por mim”, disse a aluna.
“O mais importante é que a Congregação conseguiu se libertar de uma herança jurídica e institucional de apagamento e realmente olhou para o pedido, julgando com apoio de advogados e pareceres atuais e qualificados, de uma maneira inédita na história da universidade”, completou.
Após o desligamento, a estudante fez, ainda em 2017, um pedido de reingresso, que foi aceito, e no segundo semestre do ano teve uma professora indicada para ser sua tutora. Em um despacho oficial, a docente demonstrou estar ciente dos graves problemas de ordem psiquiátrica da aluna.
No entanto, no despacho seguinte, uma outra professora foi indicada como tutora pela comissão de graduação e pediu o desligamento da aluna por reprovar matérias.
“Indico o desligamento da aluna, uma vez que ela não cumpriu o plano de conclusão e reprovou por nota e por frequência em mais de uma disciplina”, disse a docente, no despacho. A OAB, no entanto, destacou que “não há qualquer menção pela tutora da condição de saúde mental ou de pessoa com deficiência” da estudante.
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G1
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