Nova legislação assegura plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para profissionais da educação pública

Marina Milani Publicado em 18/01/2024, às 07h35
Após tramitar por 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.817/2024, que estabelece as diretrizes para a valorização de professores da rede pública. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), a legislação abrange aspectos como plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas.
A nova lei amplia seu alcance para além dos professores, incluindo outros profissionais "detentores da formação requerida em lei", como aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo, contanto que possuam formação técnica ou superior em área pedagógica.
As diretrizes estabelecem critérios para a constituição da carreira desses profissionais, com ingresso exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica, estímulo ao desenvolvimento profissional levando em conta titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além de assiduidade.
A legislação garante um piso salarial atrativo e progressão que incentive o desenvolvimento da carreira, considerando especificidades das redes de ensino, atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais também foi assegurada, com parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições estabelecidas incluem um número adequado de estudantes e turmas por profissional, além de um ambiente físico saudável e seguro.
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