O advogado Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, explicou os dois processos legais

Vitória Tedeschi Publicado em 05/05/2023, às 11h18
Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no final de 2020, mas só entrou em vigor 30 dias após a publicação.
Além disso, gigantes em seus setores, Americanas e o Grupo Petrópolis entraram em recuperação judicial neste ano. Por isso, o termo continua sendo bastante popular. Mas você sabe o que os termos realmente significam?
Para responder a esta pergunta, o advogado Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, explica que apesar tratarem da situação financeira de empresas em dificuldades, são processos legais distintos.
"A recuperação judicial é um processo pelo qual a empresa em dificuldades financeiras busca se reorganizar e negociar seus débitos com credores, com o objetivo de superar a crise e continuar em atividade. Esse processo é regulamentado pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) e pode ser iniciado pela própria empresa ou por seus credores", esclarece Dr. Henrique.
Desse modo, ele explica que a recuperação judicial não é uma etapa necessária para a falência. Nem significa que isto não possa acontecer, caso a empresa não consiga se reestruturar depois do período.
Já a falência, ainda de acordo com Henrique: "É a declaração judicial de que a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e deve encerrar suas atividades. Nesse caso, a empresa tem seus bens vendidos para pagar os credores e, em seguida, é extinta. Esse processo também é regulamentado pela Lei de Recuperação Judicial e Falência", explica ele.
Por fim, ele afirma que os dois processos são diferentes e esclarece quais são os pontos onde eles divergem.
"A principal diferença entre recuperação judicial e falência é que na primeira, a empresa busca uma solução para superar a crise e continuar em atividade, enquanto na segunda, a empresa é encerrada", inicia ele.
"Além disso, durante o processo de recuperação judicial, a empresa tem a possibilidade de negociar com seus credores, enquanto na falência, os bens são vendidos para quitar as dívidas e a empresa é extinta", finaliza.
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