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Uber recebe multa bilionária e ainda terá que fazer mudanças drásticas na empresa

Justiça determina vínculo empregatício de motoristas da Uber; entenda

Uber - Imagem: Reprodução | Agência O Globo
Uber - Imagem: Reprodução | Agência O Globo

Marina Roveda Publicado em 15/09/2023, às 07h57


Em uma decisão histórica, a Justiça brasileira determinou que a empresa de transporte por aplicativo Uber registre todos os seus motoristas na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e pague R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Essa decisão marca um marco significativo nas relações de trabalho entre as plataformas de aplicativos e seus motoristas no Brasil. O juiz estabeleceu um prazo de seis meses para que a Uber cumpra a determinação, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista não registrado.

A decisão representa a primeira vez em que a Justiça reconhece o vínculo de emprego entre motoristas e uma empresa de aplicativo no país. Além disso, é importante notar que outras ações envolvendo empresas como Lalamove, 99, iFood e Loggi resultaram em decisões que negaram o reconhecimento desse vínculo.

A Uber já declarou que pretende recorrer da decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e que não adotará as medidas determinadas antes de esgotar todos os recursos cabíveis.

A questão sobre a relação entre as empresas de aplicativos e seus motoristas tem sido objeto de intenso debate nos tribunais brasileiros. As decisões anteriores variaram, com algumas instâncias da Justiça considerando que não há vínculo empregatício, enquanto outras reconhecem essa relação.

A decisão também destaca a falta de regulamentação específica para o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas. O governo federal, consciente dessa lacuna legislativa, instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar uma proposta de regulamentação para atividades realizadas por meio de plataformas.

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