A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela

Redação Publicado em 31/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h50
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º). 

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
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Agencia Brasil
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