A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela

Redação Publicado em 31/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h50
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º). 

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
.
.
.
Agencia Brasil
Leia também

Nova namorada de Manoel Gomes, o Caneta Azul, faz revelação sobre vida íntima do casal

O fim da Ordem Mundial: 2026 e o retorno do "cada um por si"

Memes por Endrick viram fenômeno mundial e colocam Ancelotti no centro das brincadeiras da Copa

MP solicita contratos de Neymar e Virginia com Blaze em investigação sobre publicidade de apostas

Desabamento de sobrado deixa uma pessoa morta e duas feridas no Cangaíba, Zona Leste de São Paulo

Brasil goleia a Escócia, confirma liderança do grupo e embala rumo ao mata-mata da Copa do Mundo

Michelle Bolsonaro expõe crise com Flávio e diz ter sido humilhada e apunhalada pelo senador

Ancelotti promove mudança no ataque e Brasil está escalado para duelo decisivo contra a Escócia

Caso Deolane: delegada faz revelação bombástica que pode mudar rumo da investigação

Fachin abre debate no STF sobre reforma do Judiciário e busca soluções para desafios do sistema