O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os

Redação Publicado em 11/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 11h56
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os combustíveis, inclusive os importados, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira (11) na Câmara dos Deputados, prevê que a cobrança se dará com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.

Ontem (10), Bolsonaro disse, durante live semanal nas redes sociais, que pretende sancionar imediatamente a matéria.
“Passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, para valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte, não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite. Ou da madrugada. E publica no Diário Oficial da União“, afirmou o presidente.
Antes de ser votado na Câmara, o projeto havia sido aprovado na tarde de quinta-feira pelo Senado. A aprovação da proposta ocorreu em meio a alta no preços dos combustíveis anunciada pela Petrobras.
Com o aumento, o preço médio de venda da gasolina da Petrobras para as distribuidoras passa de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro. Para o diesel, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras sobe de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro. No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), o preço médio de venda para as distribuidoras sobe de R$ 3,86 para R$ 4,48 por quilo (kg), equivalente a R$ 58,21 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 0,62 por kg.
Entre outros pontos, o PLP estabelece que o ICMS, um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.
O texto determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Além da cobrança única, o projeto também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.
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EBC
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