Contribuintes podem aderir a programa de autorregularização incentivada de tributos a partir de sexta-feira
Marina Milani Publicado em 04/01/2024, às 13h42
A Receita Federal comunicou o adiamento do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira (5). Inicialmente previsto para ter início nesta terça-feira (2), o formulário de adesão enfrentou problemas técnicos, levando à prorrogação.
O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de reconhecerem débitos, efetuarem o pagamento do valor principal e desistirem de ações judiciais, em troca do perdão de juros e multas. Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, a autorregularização está disponível para pessoas físicas e empresas, com prazo de adesão estendido até 1º de abril.
Os participantes podem quitar a dívida consolidada com desconto de 100% das multas e juros, pagando 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa enfrentarão multa de mora de 20% do valor da dívida.
O pedido de adesão deve ser realizado por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Vale ressaltar que o programa engloba apenas débitos com a Receita Federal, não abrangendo a dívida ativa da União.
A regulamentação, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos de início de procedimento de fiscalização. Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão contemplados, com exceção das dívidas do Simples Nacional. O programa possibilita o abatimento de créditos tributários da CSLL e de precatórios. A redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de alguns impostos.
A Receita estabeleceu critérios para a exclusão do programa, como a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Ademais, o não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.
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