Além do aumento no volume de operações, o total monetário transferido também estabeleceu um novo recorde, atingindo R$ 130 bilhões em um único dia

William Oliveira Publicado em 02/12/2024, às 12h23
O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (2), que o sistema de pagamentos instantâneos Pix atingiu um novo recorde diário de transações. Na última sexta-feira (29), foram contabilizadas 239,9 milhões de operações em um único dia, superando a marca anterior, registrada em 6 de setembro deste ano, quando ocorreram 227,4 milhões de transações.
Além do aumento no volume de operações, o total monetário transferido também estabeleceu um novo recorde, atingindo R$ 130 bilhões em um único dia, a maior quantia já movimentada desde o lançamento do sistema.
O Pix, implantado pelo Banco Central em novembro de 2020, tem se consolidado como uma infraestrutura digital pública essencial para fomentar a inclusão financeira, estimular a inovação e intensificar a concorrência no setor de serviços de pagamentos no Brasil.
Em meio ao crescimento do uso do Pix, novas medidas de segurança foram introduzidas. Agora, transações originadas em dispositivos novos têm um limite máximo de R$ 200. Para aparelhos não cadastrados junto às instituições financeiras, o limite diário é fixado em R$ 1.000. Para valores superiores, é necessário que os dispositivos sejam previamente cadastrados nos bancos. Dispositivos já utilizados para operações Pix anteriormente não são afetados por essas mudanças.
As regras também impõem obrigações adicionais às instituições financeiras. O Banco Central exige que essas entidades implementem sistemas de gerenciamento de risco capazes de identificar operações atípicas ou incompatíveis com o perfil dos clientes. Além disso, devem fornecer informações aos usuários sobre precauções para evitar fraudes.
Outra diretriz estabelece que as instituições financeiras devem revisar semestralmente se seus clientes estão identificados como fraudadores na base de dados do Banco Central. Recomenda-se que tais clientes sejam tratados de maneira distinta pelas instituições financeiras.
Entre as ações sugeridas estão: a possível cessação do relacionamento bancário com clientes identificados como fraudadores, a revogação de tempos diferenciados para autorização de transações e o bloqueio preventivo para certas operações recebidas.
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