Quase 4 milhões de brasileiros têm direitos ao valor

Gabrielly Bento Publicado em 22/09/2023, às 16h17
Foi determinado pela Justiça Federal que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão indenizadas em R$ 15 mil cada, devido ao fato de terem sido vítimas de um vazamento massivo de dados do Auxílio Brasil em 2022.
O vazamento incluiu dados como nome, endereço, telefone, data de nascimento, renda familiar, NIS (Número de Identificação Social) e informações sobre o cadastro dos beneficiários no SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com o Portal IG, um banco de dados contendo informações sobre os quase 20 milhões de beneficiários do programa que substituiu o Bolsa Família durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro foi suspenso pela Caixa, União e Dataprev.
A partir dessa base de dados, dados pessoais foram vazados e acabaram nas mãos de bancos correspondentes, que as utilizaram para o oferecimento de empréstimos e outros produtos financeiros.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, que considerou que o vazamento foi causado por falhas de segurança dos responsáveis pelo programa, como a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a União.
O vazamento de dados do Auxílio Brasil pode ter um impacto negativo na vida dos cidadãos. Os dados vazados podem ser usados para cometer crimes, como fraudes, roubo de identidade e até mesmo extorsão.
“Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações, em franco prejuízo material, moral e social desses cidadãos”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.
Os beneficiários que tiveram seus dados vazados devem estar atentos a possíveis sinais de fraude, como ligações telefônicas ou e-mails de pessoas desconhecidas que se identificam como representantes do governo ou do programa Auxílio Brasil.
Além da indenização, foi determinado pelo magistrado que um pagamento indenizatório de R$ 40 milhões seja resultante de dano moral coletivo gerado. Esse valor deverá ser rateado entre os réus e revertido em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.
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